PROJETO DE LEI N.º 351/20
¨DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA
QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ À SERRA DE
SANTANA, ONDE LOCALIZA-SE "A CASA DO PATATIVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a
estrada de extensão de 18,5 km, tendo início na sede do município de Assaré, passando pelos sítios Jatobá, Areias, Torre, Periperi, Bonita, Aldemir, até a localidade
de Serra de Santana, no Município de Assaré-CE.
Parágrafo
único - A Rodovia de que trata o caput deste artigo liga a sede do Município de
Assaré à casa onde nascera o
Poeta Antonio Gonçalves da Silva, O Patativa do Assaré.
Art.
2º Cabe a SOP - Superintendência de Obras Públicas, elaborar
o projeto e estudos necessários à estadualização, promovendo às adequações
administrativas necessárias de que trata a presente lei.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º. Revogam-se as disposições.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Percorrer
os 18,5 km que ligam a cidade ao pequeno povoado onde Antônio Gonçalves da
Silva passou a maior parte de seus 91 anos, é entender a genialidade do menino
nascido em 1909, que frequentou apenas seis meses de
aula e ganhou fama internacional com seus poemas.
Um
dos objetivos do projeto é dar melhor trafegabilidade e acesso à inúmeros visitantes que vêem de outras cidades, afim de
garantir mais contribuição em informação sobre essa figura histórica e ícone da
genuína cultura brasileira.
Contamos
com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste projeto de lei.
NIZO COSTA
DEPUTADO