PROJETO
DE LEI N° 346/20
¨OBRIGA AS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A ADOTAREM MEDIDAS DE CONTROLE PARA EVITAR QUE OCORRAM ABUSO DE PODER E A PRÁTICA DE ATOS DE VIOLÊNCIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES¨.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Obriga as empresas de segurança privada, que atuam no âmbito do Estado do Ceará, a adotarem medidas rígidas de controle com o objetivo de evitar práticas por parte de seus funcionários que configurem abuso de poder e o uso de violência no exercício de suas atribuições.
Art. 2º - As empresas de segurança deverão realizar avaliação psicológica periódica em seus funcionários.
Parágrafo único - Os exames de que trata o “caput” deste artigo deverão ser realizados por profissionais ou empresas idôneas e registradas junto ao Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará.
Art. 3º - Fica obrigatória a inclusão de curso de formação de seguranças com uma pedagogia que verse sobre:
I- Noções básicas de Justiça e Cidadania;
II- Noções básicas de Direito Constitucional;
III- Noções básicas de Direitos do Consumidor.
Art. 4º - As empresas de segurança deverão ter em cada estabelecimento em que prestam serviços, um funcionário treinado para gerenciamento de crises para atuar preventivamente e evitar que as ações possam sair do controle e gerar atos de violência.
Parágrafo único - Após a intervenção preventiva dos seguranças, a Polícia Militar do Estado do Ceará deverá ser acionada para adotar os procedimentos legais se necessário.
Art. 5º - As empresas deverão indenizar as vítimas que venham a sofrer lesões ou suas famílias em casos de óbitos em virtude das violências praticadas por seus funcionários.
Art. 6º - As empresas de segurança, envolvidas em atos de violência contra os cidadãos, não poderão mais participar de licitações junto ao Governo do Estado do Ceará.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa à obrigatoriedade por parte das empresas de segurança privada, que atuam no âmbito do Estado do Ceará, a adotarem medidas rígidas de controle com o objetivo de evitar práticas por parte de seus funcionários que configurem abuso de poder e o uso de violência no exercício de suas atribuições.
A morte de João Alberto Silveira Freitas de 40 anos espancado por seguranças da rede de supermercados Carrefour em Porto Alegre é um exemplo dessa violência exacerbada. Para o pesquisador do Núcleo de Justiça Racial da FGV-SP, Felipe da Silva Freitas, "A segurança privada é uma atividade de contornos jurídicos bastante limitados sendo necessário o autocontrole para não ultrapassar o papel constitucional de policiamento ostensivo, que é exclusivo das polícias militares. A segurança privada pode atuar no âmbito da defesa patrimonial, respeitando os limites e o mínimo contato físico possível.
Desta forma, peço o apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para sua aprovação do referido projeto.
Referência bibliográfica: VAPIANA, Tábata, BOSELLI, André. Morte no Carrefour acende debate sobre filtragem racial em empresas de segurança. Conjur. 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-nov-21/morte-joao-alberto-revela-filtragem-racial-empresas-seguranca>. Acesso em: 26 nov. 2020.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO