PROJETO DE LEI N.º
339/20
¨DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE
APARELHOS CELULARES, TABLETS, COMPUTADORES E DEMAIS DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA
APREENDIDOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ PARA O USO DOS ALUNOS
INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º. Os celulares, tablets, computadores e demais
dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos do Estado, serão
destinados aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, para uso
dos alunos.
Parágrafo
único. A destinação dos equipamentos que trata o caput deste artigo somente
será possível após decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias da apreensão do equipamento e quando estiverem sido esgotadas todas as
diligências para identificação dos seus respectivos proprietários e desde que o
objeto não seja essencial para dar prosseguimento a procedimentos
investigatórios ou ações penais que estejam em curso.
Art. 2º. Os equipamentos que trata esta lei, quando
apreendidos nos estabelecimentos penais do Estado do Ceará, também serão
destinados aos alunos integrantes dos estabelecimentos de ensino da rede
pública estadual.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem por escopo destinar os celulares, tablets,
computadores e demais dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos
públicos do Estado aos alunos integrantes dos estabelecimentos de ensino da
rede pública estadual.
Em
razão da pandemia do novo Coronavírus e com a
suspensão das aulas presenciais e implementação de
aulas online, o acesso a este tipo de aparelho se tornou fundamental para os
estudantes. Sendo assim, os celulares, tablets,
computadores e demais dispositivos de informática apreendidos teriam um melhor
aproveitamento caso fossem primeiramente revertidos para a área da Educação,
garantindo que a utilização seja revertida ao interesse público.
Muitos
alunos do ensino público não têm estrutura para acessar às
aulas online, muitas vezes por falta de dispositivos eletrônicos que
possibilitem o acesso às plataformas de ensino. Com isso, os estudantes
articularam a apresentação de um pedido às autoridades das instâncias jurídicas
a doação de aparelhos apreendidos em investigações das polícias civil e
militar, desde que não tivessem mais serventia para os processos criminais
vigentes.
Portanto,
ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da
importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares
para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO