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PROJETO DE LEI N.º 339/20

¨DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES, TABLETS, COMPUTADORES E DEMAIS DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA APREENDIDOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ PARA O USO DOS ALUNOS INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Os celulares, tablets, computadores e demais dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos do Estado, serão destinados aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, para uso dos alunos.

Parágrafo único. A destinação dos equipamentos que trata o caput deste artigo somente será possível após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da apreensão do equipamento e quando estiverem sido esgotadas todas as diligências para identificação dos seus respectivos proprietários e desde que o objeto não seja essencial para dar prosseguimento a procedimentos investigatórios ou ações penais que estejam em curso.

Art. 2º. Os equipamentos que trata esta lei, quando apreendidos nos estabelecimentos penais do Estado do Ceará, também serão destinados aos alunos integrantes dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo destinar os celulares, tablets, computadores e demais dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos do Estado aos alunos integrantes dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

Em razão da pandemia do novo Coronavírus e com a suspensão das aulas presenciais e implementação de aulas online, o acesso a este tipo de aparelho se tornou fundamental para os estudantes. Sendo assim, os celulares, tablets, computadores e demais dispositivos de informática apreendidos teriam um melhor aproveitamento caso fossem primeiramente revertidos para a área da Educação, garantindo que a utilização seja revertida ao interesse público.

Muitos alunos do ensino público não têm estrutura para acessar às aulas online, muitas vezes por falta de dispositivos eletrônicos que possibilitem o acesso às plataformas de ensino. Com isso, os estudantes articularam a apresentação de um pedido às autoridades das instâncias jurídicas a doação de aparelhos apreendidos em investigações das polícias civil e militar, desde que não tivessem mais serventia para os processos criminais vigentes.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO