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PROJETO DE LEI 338/20

 

¨ESTABELECE MEDIDAS PROTETIVAS AO DIREITO DOS ESTUDANTES DO ESTADO DO CEARÁ AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM A NORMA CULTA E VEDA A DENOMINADA "LINGUAGEM NEUTRA", NA GRADE CURRICULAR E NO MATERIAL DIDÁTICO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS OU PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica garantido aos estudantes do Estado do Ceará, o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP – e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP.

Art. 2º. O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica do Estado do Ceará, nos termos da Lei Federal 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do Estado do Ceará.

Art. 3º. Fica expressamente vedada a denominada "linguagem neutra", na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

Art. 4º. A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1º desta Lei, poderá acarretar em sanções aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem por escopo garantir aos estudantes do Estado do Ceará, o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP – e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP.

A proposta pretende ainda vedar a denominada "linguagem neutra", na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

Por fim, o projeto prevê ainda que a violação do direito dos estudantes estabelecido nesta Lei, poderá acarretar em sanções aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO