PROJETO DE LEI N.° 334/20
“MODIFICA OS ANEXOS XI (APUIARÉS) E CXXXIX
(PENTECOSTE) DA LEI N° 16.821/2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.”
Art.
1° O Anexo XI da Lei N° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais,
passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
XI
Com
o município de PENTECOSTE – Ao norte e a leste. Começa no entroncamento da
estrada BR-222 / Vila Pitombeiras / CE-341 com a estrada Lagoa de Dentro / Umari, no ponto de coordenadas [453.948 / 9.576.668]; segue
em reta, até o ponto de coordenadas [460.763 / 9.575.061], no riacho do Paulo;
desce por este riacho até sua foz no rio Curu, no
ponto de coordenadas [461.274 / 9.576.018]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [462.048 / 9.573.598]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [462.038 / 9.573.582], no entroncamento da rua
Frei Damião com uma rua sem denominação, no distrito de Sebastião de Abreu;
continua por esta rua sem denominação, pela sua margem direita, até seu
cruzamento com a rua Santo André, no ponto de coordenadas [462.124 / 9.573.545],
de forma que a mesma fique totalmente no território de Pentecoste; segue pela
rua Santo André, pela sua margem direita, até sem cruzamento com a rua sem
denominação, no ponto de coordenadas [462.090 / 9.573.465], de forma que a
mesma fique totalmente no território de Pentecoste; segue por esta rua sem
denominação, pela sua margem direita, até seu entroncamento com a rua Antônio
Camilo Cruz, no ponto de coordenadas [462.201 / 9.573.383], de forma que a
mesma fique totalmente no território de Pentecoste; segue pela rua Antônio
Camilo Cruz, pela sua margem direita, até seu entroncamento com a rodovia
CE-341, no ponto de coordenadas [462.204 / 9.573.249], de forma que a mesma
fique totalmente no território de Pentecoste; por uma reta, segue ao ponto de
coordenadas [465.725 / 9.564.898], no parte mais ocidental do serrote Serrinha;
segue pela cumeada deste serrote até o ponto de coordenadas [470.157 /
9.567.244], na sua extremidade oriental; segue em reta para a extrema ocidental
do serrote Tamanduá [472.007 / 9.568.950]; segue pela cumeada deste serrote até
sua extrema oriental, no ponto de coordenadas [473.445 / 9.568.667]; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [474.322 / 9.566.886], no riacho Ingá; por
outra reta, segue para o ponto de coordenadas [475.485 / 9.565.098], no riacho Marizeira; por outra reta, segue para o ponto de
coordenadas [476.188 / 9.563.901], no riacho Cacimbas; por uma reta, segue para
o ponto de coordenadas [478.453 / 9.562.802], na estrada Faz. Martim / Irapuã; por uma última reta, segue ao ponto de coordenadas
[479.414 / 9.562.918], no rio Canindé e sobe pelo rio Canindé até onde o riacho
Siriema deposita suas águas no rio Canindé, no ponto
de coordenadas [477.391 / 9.552.698].
Art.
2° O anexo CXXXIX da Lei n° 16.821/2019, que descreve os limites
intermunicipais, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CXXXIX
Com
o município de APUIARÉS - Ao sul e a oeste. Começa na foz do riacho Siriema no rio Canindé [477.391 / 9.552.698]; desce pelo
rio Canindé, até o ponto de coordenadas [479.414 / 9.562.918]; segue por uma
reta, até o ponto de coordenadas [478.453 / 9.562.802], na estrada Faz. Martim
/ Irapuã; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [476.188 / 9.563.901], no riacho Cacimbas; por outra reta, segue
para o ponto de coordenadas [475.485 / 9.565.098], no riacho Marizeira; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[474.322 / 9.566.886], no riacho Ingá; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [473.445 / 9.568.667], na extrema oriental do serrote Tamanduá;
segue pela cumeada deste serrote até sua extrema ocidental, no ponto de
coordenadas [472.007 / 9.568.950]; segue por uma reta, para a extremidade
oriental do serrote Serrinha, no ponto de coordenadas [470.157 / 9.567.244];
segue pela cumeada deste serrote até o ponto de coordenadas [465.725 /
9.564.898], no parte mais ocidental do serrote Serrinha; segue por uma reta,
até o ponto de coordenadas [462.204 / 9.573.249], no entroncamento da rua Antônio Camilo Cruz na rodovia CE-341, no distrito de
S3; segue pela rua Antônio Camilo Cruz, pela sua margem esquerda, de forma que
a mesma fique toda para o território de Pentecoste, até o ponto de coordenadas
[462.201 / 9.573.383], no seu entroncamento com uma rua sem denominação; segue
por esta rua sem denominação, pela sua margem esquerda, de forma que a rua
fique totalmente no território de Pentecoste, até o ponto de coordenadas
[462.090 / 9.573.465], até seu cruzamento com a rua Santo André, segue por esta
rua, pela sua margem esquerda, de forma que a rua fique totalmente no território
de Pentecoste, até o ponto de coordenadas [462.124 / 9.573.545], no cruzamento
com uma rua sem denominação; segue por esta rua sem denominação, pela sua
margem esquerda, de forma que toda a rua fique para o municipio
de Pentecoste, até o ponto de coordenadas [462.038 / 9.573.582], no
entroncamento da rua Frei Damião; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [462.048 / 9.573.598]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [461.274 / 9.576.018], até a foz do riacho do Paulo no rio Curu; sobe pelo riacho do Paulo, até o ponto de coordenadas
[460.763 / 9.575.061] e deste ponto, segue em reta, até o ponto de coordenadas
[453.948 / 9.576.668], no entrocamento da estrada
BR-222 / Vila Pitombeiras / CE-341 com a estrada Lagoa de Dentro / Umari.
….
Art.
3º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei visa a melhor e mais fiel
caracterização das linhas divisórias intermunicipais à luz da documentação geográfica,
cartográfica e seus georreferenciamentos, descrevendo
fielmente a realidade política e administrativa dos municípios assim como o
desejo e anseio da população local, destacando-se que o ajuste de limites
municipais foi iniciativa das duas prefeituras, contando, portanto, com o
consentimento dos municípios envolvidos.
As
coordenadas do memorial descritivo georreferenciado
tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de longitude
Oeste, datum SIRGAS 2000
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA