PROJETO DE LEI N.° 333/20
“MODIFICA OS ANEXOS CIX (MAURITI) E CXI
(MILAGRES) DA LEI N° 16.821/2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.”
Art.
1° O Anexo CIX da Lei N° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais,
passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CIX
….
Com
o município de MILAGRES - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [512.980 /
9.175.719], no Alto da Boa Vista; vai em reta até o
ponto de coordenadas [514.229 / 9.181.518]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [514.482 / 9.181.526], na estrada Saco-Bredo;
segue por essa estrada, sentido Bredo até o ponto de
coordenadas [514.486 / 9.181.491]; segue em reta até o ponto de coordenadas
[514.547 / 9.181.503]; segue em reta até o ponto de coordenadas [514.606
/9.181.836], no Riacho de Porcos; vai em reta até o ponto de coordenadas
[516.015 / 9.186.878], na Rodovia CE – 384; segue em reta até o ponto de
coordenadas [516.597 / 9.188.341]; segue em reta até o ponto de coordenadas
[518.606 / 9.191.472]; segue em reta até o ponto de coordenadas [519.999 /
9.192.717]; segue em reta até o ponto de coordenadas [520.168 / 9.194.535];
segue em reta até o ponto de coordenadas [522.035 / 9.197.718]; segue em reta
até o ponto de coordenadas [522.093 / 9.197.835]; segue em reta até o ponto de
coordenadas [522.159 / 9.197.945] e por uma ultima reta, até o ponto de
coordenadas [523.954 / 9.201.172], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.
Art.
2° O Anexo CXI da Lei N° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais,
passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CXI
….
Com
o município de MAURITI–A leste. Começa no ponto de coordenadas [523.954 /
9.201.172], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas
e o Riacho dos Porcos; segue em reta até o ponto de coordenadas [522.159 /
9.197.945]; segue em reta até o ponto de coordenadas [522.093 / 9.197.835];
segue em reta até o ponto de coordenadas [522.035 / 9.197.718]; segue em reta
até o ponto de coordenadas [520.168 / 9.194.535]; segue em reta até o ponto de
coordenadas [519.999 / 9.192.717]; segue em reta até o ponto de coordenadas
[518.606 / 9.191.472]; segue em reta até o ponto de coordenadas [516.597 /
9.188.341]; segue em reta até o ponto de coordenadas [516.015 / 9.186.878], na
Rodovia CE – 384; segue em reta até o Riacho de Porcos, no ponto de coordenadas
[514.606 / 9.181.836]; segue em reta até o ponto de coordenadas [514.547 /
9.181.503]; segue em reta para o ponto de coordenadas [514.486 / 9.181.491], na
estrada Saco-Bredo; segue pela estrada, sentido Saco,
até o ponto de coordenadas [514.482 / 9.181.526]; segue em reta até o ponto de
coordenadas [514.229 / 9.181.518] e vai em reta até o
ponto de coordenadas [512.980 / 9.175.719], no Alto da Boa Vista.
Art.
3º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei visa a melhor e mais fiel
caracterização das linhas divisórias intermunicipais à luz da documentação
geográfica, cartográfica e seus georreferenciamentos,
descrevendo fielmente a realidade política e administrativa dos municípios
assim como o desejo e anseio da população local, destacando-se que o ajuste de
limites municipais foi iniciativa das duas prefeituras, contando, portanto, com
o consentimento dos municípios envolvidos.
As
coordenadas do memorial descritivo georreferenciado
tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de
longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA