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PROJETO DE LEI N.° 333/20

 “MODIFICA OS ANEXOS CIX (MAURITI) E CXI (MILAGRES) DA LEI N° 16.821/2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.”

 

 

Art. 1° O Anexo CIX da Lei N° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO CIX

….

Com o município de MILAGRES - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [512.980 / 9.175.719], no Alto da Boa Vista; vai em reta até o ponto de coordenadas [514.229 / 9.181.518]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [514.482 / 9.181.526], na estrada Saco-Bredo; segue por essa estrada, sentido Bredo até o ponto de coordenadas [514.486 / 9.181.491]; segue em reta até o ponto de coordenadas [514.547 / 9.181.503]; segue em reta até o ponto de coordenadas [514.606 /9.181.836], no Riacho de Porcos; vai em reta até o ponto de coordenadas [516.015 / 9.186.878], na Rodovia CE – 384; segue em reta até o ponto de coordenadas [516.597 / 9.188.341]; segue em reta até o ponto de coordenadas [518.606 / 9.191.472]; segue em reta até o ponto de coordenadas [519.999 / 9.192.717]; segue em reta até o ponto de coordenadas [520.168 / 9.194.535]; segue em reta até o ponto de coordenadas [522.035 / 9.197.718]; segue em reta até o ponto de coordenadas [522.093 / 9.197.835]; segue em reta até o ponto de coordenadas [522.159 / 9.197.945] e por uma ultima reta, até o ponto de coordenadas [523.954 / 9.201.172], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.

 

Art. 2° O Anexo CXI da Lei N° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO CXI

….

Com o município de MAURITI–A leste. Começa no ponto de coordenadas [523.954 / 9.201.172], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue em reta até o ponto de coordenadas [522.159 / 9.197.945]; segue em reta até o ponto de coordenadas [522.093 / 9.197.835]; segue em reta até o ponto de coordenadas [522.035 / 9.197.718]; segue em reta até o ponto de coordenadas [520.168 / 9.194.535]; segue em reta até o ponto de coordenadas [519.999 / 9.192.717]; segue em reta até o ponto de coordenadas [518.606 / 9.191.472]; segue em reta até o ponto de coordenadas [516.597 / 9.188.341]; segue em reta até o ponto de coordenadas [516.015 / 9.186.878], na Rodovia CE – 384; segue em reta até o Riacho de Porcos, no ponto de coordenadas [514.606 / 9.181.836]; segue em reta até o ponto de coordenadas [514.547 / 9.181.503]; segue em reta para o ponto de coordenadas [514.486 / 9.181.491], na estrada Saco-Bredo; segue pela estrada, sentido Saco, até o ponto de coordenadas [514.482 / 9.181.526]; segue em reta até o ponto de coordenadas [514.229 / 9.181.518] e vai em reta até o ponto de coordenadas [512.980 / 9.175.719], no Alto da Boa Vista.

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa a melhor e mais fiel caracterização das linhas divisórias intermunicipais à luz da documentação geográfica, cartográfica e seus georreferenciamentos, descrevendo fielmente a realidade política e administrativa dos municípios assim como o desejo e anseio da população local, destacando-se que o ajuste de limites municipais foi iniciativa das duas prefeituras, contando, portanto, com o consentimento dos municípios envolvidos.

As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.

 

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA