PROJETO DE LEI N.° 332/20
“MODIFICA OA ANEXOS XCI (ITATIRA) E CIII
(MADALENA) DA LEI N° 16.821/2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° O anexo XCI da Lei N° 16.821/2019, passa a ter
a seguinte redação:
ANEXO XCI
Com o município de
MADALENA - Ao sul. Começa na estrada Paudarcal/Distrito
de Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre os rios Choró e Quixeramobim; segue por uma linha reta, até o ponto
de coordenadas [456.771 / 9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha
do Paulinos; segue em paralelo nascente até seu cruzamento com o Riacho São
Gonçalo [443.428 / 9.477.742]; vai em linha reta até a foz do Riacho do
Cristóvão no Rio Santana [436.161 / 9.475.080]; vai por outra linha reta até o
ponto de coordenadas [430.257 / 9.476.992], no Serrote dos Picos, com topônimo
local de Serrote das Piabas; segue por outra reta até o pico do Serrote da
Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; por mais uma linha reta segue até o ponto de
coordenadas [423.241 / 9.475.491], na Serrinha, e vai em linha reta até o pico
da Serra da Gameleira [419.461 / 9.474.983].
Art. 2° O anexo
CIII da Lei N° 16.821/2019, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO CIII
Com o município de
ITATIRA - Ao norte. Começa no pico da Serra da
Gameleira [419.461 / 9.474.983]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[423.241 / 9.475.491], na Serrinha; vai por outra linha reta até o pico do
Serrote da Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; vai por
mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [430.257 / 9.476.992], no
Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; por outra linha
reta segue para a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.161 /
9.475.080]; vai por outra reta até o cruzamento do Riacho São Gonçalo com o
paralelo que passa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [443.428 / 9.477.742];
segue pelo referido paralelo até o ponto de coordenadas [456.771 / 9.477.742],
na estrada Mufumbo/Serrinha do Paulinos e por mais
uma reta, segue para a estrada Paudarcal/Distrito de
Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre os rios Choró e Quixeramobim.
Art. 3º Está lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A proposição busca possibilitar uma melhor e fiel
caracterização das linhas divisórias intermunicipais que abrange as cidades de Itatira e Madalena, fazendo uso de documentação geográfica,
cartográfica e seus georreferenciamentos, descrevendo
fielmente a realidade política e administrativa dos municípios, sendo também
desejo e anseio da população local, , destacando-se que o ajuste de limites
municipais foi iniciativa das duas prefeituras, contando, portanto, com o
consentimento dos municípios envolvidos.
As coordenadas do
memorial descritivo georreferenciado tem como
referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de
longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA