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PROJETO DE LEI N.° 332/20

 

 “MODIFICA OA ANEXOS XCI (ITATIRA) E CIII (MADALENA) DA LEI N° 16.821/2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° O anexo XCI da Lei N° 16.821/2019, passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO XCI

 

Com o município de MADALENA - Ao sul. Começa na estrada Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre os rios Choró e Quixeramobim; segue por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [456.771 / 9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha do Paulinos; segue em paralelo nascente até seu cruzamento com o Riacho São Gonçalo [443.428 / 9.477.742]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.161 / 9.475.080]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [430.257 / 9.476.992], no Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; segue por outra reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; por mais uma linha reta segue até o ponto de coordenadas [423.241 / 9.475.491], na Serrinha, e vai em linha reta até o pico da Serra da Gameleira [419.461 / 9.474.983].

 

Art. 2° O anexo CIII da Lei N° 16.821/2019, passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO CIII

Com o município de ITATIRA - Ao norte. Começa no pico da Serra da Gameleira [419.461 / 9.474.983]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [423.241 / 9.475.491], na Serrinha; vai por outra linha reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [430.257 / 9.476.992], no Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; por outra linha reta segue para a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.161 / 9.475.080]; vai por outra reta até o cruzamento do Riacho São Gonçalo com o paralelo que passa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [443.428 / 9.477.742]; segue pelo referido paralelo até o ponto de coordenadas [456.771 / 9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha do Paulinos e por mais uma reta, segue para a estrada Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre os rios Choró e Quixeramobim.

 

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

A proposição busca possibilitar uma melhor e fiel caracterização das linhas divisórias intermunicipais que abrange as cidades de Itatira e Madalena, fazendo uso de documentação geográfica, cartográfica e seus georreferenciamentos, descrevendo fielmente a realidade política e administrativa dos municípios, sendo também desejo e anseio da população local, , destacando-se que o ajuste de limites municipais foi iniciativa das duas prefeituras, contando, portanto, com o consentimento dos municípios envolvidos.

As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA