PROJETO DE LEI N.° 331/20
“MODIFICA
OS ANEXOS LV (ERERÊ) E CXL (PEREIRO) DA LEI N° 16.821/2019, QUE DESCREVE
OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.”
Art. 1° O Anexo LV da Lei N°
16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte
redação:
ANEXO
LV
Com
o município de PEREIRO – A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.859 /
9.330.428], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita, na divisa
estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [563.959 / 9.335.422], na encosta sul da Serra do Pau d’Arco, na
curva de npivel de 350 metros; segue por esta curva
de nível até o ponto de coordenadas [566.666 / 9.337.360], nas proximidades do
Sítio Bom Jesus; segue em reta até o ponto de coordenadas [568.697 / 9.342.188],
na estrada Grossos/Boa Esperança – Via Malhada e segue em reta até o ponto de
coordenadas [566.119 / 9.345.921], no riacho Fundão.
Art. 2° O anexo CXL da Lei n°
16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte
redação:
ANEXO
CXL
Com
o município de ERERÊ – A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[566.119 / 9.345.921], no riacho Fundão; segue em reta até o ponto de
coordenadas [568.697 / 9.342.188], na estrada Grossos/Boa Esperança - Via
Malhada; segue em reta até o ponto de coordenadas [566.666 / 9.337.360], nas
proximidades do Sítio Bom Jesus, na encosta sul da Serra do Pau d’Arco, na
curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de
coordenadas [563.959 / 9.335.422] e vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na Pedra do Braz, nas
proximidades do Sítio Santa Rita.
Art.
3º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei visa a melhor e mais fiel
caracterização das linhas divisórias intermunicipais à luz da documentação
geográfica, cartográfica e seus georreferenciamentos,
descrevendo fielmente a realidade política e administrativa dos municípios
assim como o desejo e anseio da população local, destacando-se que o ajuste de
limites municipais foi iniciativa das duas prefeituras, contando, portanto, com
o consentimento dos municípios envolvidos.
As
coordenadas do memorial descritivo georreferenciado
tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de
longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.