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PROJETO DE LEI N.° 331/20

“MODIFICA OS ANEXOS LV (ERERÊ) E CXL (PEREIRO)  DA LEI N° 16.821/2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.”

 

Art. 1° O Anexo LV da Lei N° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO LV

Com o município de PEREIRO – A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita, na divisa estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [563.959 / 9.335.422], na encosta sul da Serra do Pau d’Arco, na curva de npivel de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [566.666 / 9.337.360], nas proximidades do Sítio Bom Jesus; segue em reta até o ponto de coordenadas [568.697 / 9.342.188], na estrada Grossos/Boa Esperança – Via Malhada e segue em reta até o ponto de coordenadas [566.119 / 9.345.921], no riacho Fundão.

Art. 2° O anexo CXL da Lei n° 16.821/2019, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO CXL

Com o município de ERERÊ – A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [566.119 / 9.345.921], no riacho Fundão; segue em reta até o ponto de coordenadas [568.697 / 9.342.188], na estrada Grossos/Boa Esperança -  Via Malhada; segue em reta até o ponto de coordenadas [566.666 / 9.337.360], nas proximidades do Sítio Bom Jesus, na encosta sul da Serra do Pau d’Arco, na curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [563.959 / 9.335.422] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita.

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa a melhor e mais fiel caracterização das linhas divisórias intermunicipais à luz da documentação geográfica, cartográfica e seus georreferenciamentos, descrevendo fielmente a realidade política e administrativa dos municípios assim como o desejo e anseio da população local, destacando-se que o ajuste de limites municipais foi iniciativa das duas prefeituras, contando, portanto, com o consentimento dos municípios envolvidos.

As coordenadas do memorial descritivo georreferenciado tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de longitude Oeste, datum SIRGAS 2000.