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PROJETO DE LEI N.° 330/20

“FICA DENOMINADO DE "JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM", O VIADUTO DO ANEL VIÁRIO DO CARIRI - REFERENTE AO CONTORNO DE JUAZEIRO DO NORTE QUE CRUZA A AVENIDA PADRE CICERO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica denominado de José Sobreira de Amorim “, o viaduto do anel viário do cariri- referente ao contorno de Juazeiro do Norte que cruza a avenida padre Cícero 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA: 

O professor Amorim é um profundo conhecedor da língua e literatura latinas e dos clássicos em geral e discute, em seu fundamentado texto, opiniões favoráveis e contrárias à definição ulpiana de jurisprudência: o conhecimento das coisas divinas e humanas, a ciência do justo e do injusto. O professor Sobreira era uma referência no Direito Romano.

O ESCRITOR O professor Amorim era bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito do Ceará e doutor em Direito. Nasceu no Crato em 1912 e morreu em 7 de março de 1974 com extensivo serviço prestado na vida acadêmica em universidades.

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Ele iniciou a vida profissional lecionando português, matemática e latim no Ginásio no Crato. Foi, durante 23 anos, professor do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Atuou também como advogado militante e defensor da liberdade, da Justiça e da democratização na época da ditadura de Vargas.

Foi fundador da Faculdade de Filosofia do Ceará, do Instituto de Ciências Sociais e Políticas de Fortaleza e do Instituto de Cultura Clássica, além de ser membro da Sociedade de Estudos Latinos em Paris.

A Revista Instituto do Ceará-2010, diz que “José Sobreira de Amorim, farmacêutico licenciado, professor, jornalista, bacharel em Direito (Ceará, 1941), participou do I Congresso Brasileiro de Ensino Jurídico defendendo a tese Valorização Metodológica em Direito Romano. Foi Presidente da União dos Moços Católicos, fundador da Escola de Estudos Superiores e do Instituto de Cultura Clássica. Membro da Société des Etudes Latines (Paris – França)”.

Desse modo, em face da relevância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos senhores Deputados para a aprovação deste projeto de lei.

Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO