PROJETO DE LEI N.° 330/20
“FICA
DENOMINADO DE "JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM", O VIADUTO DO ANEL VIÁRIO DO
CARIRI - REFERENTE AO CONTORNO DE JUAZEIRO DO NORTE QUE CRUZA A AVENIDA PADRE
CICERO.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art.
1º. Fica denominado de “ José Sobreira de Amorim “, o
viaduto do anel viário do cariri- referente ao contorno de Juazeiro do Norte
que cruza a avenida padre Cícero
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
professor Amorim é um profundo conhecedor da língua e literatura latinas e dos
clássicos em geral e discute, em seu fundamentado texto, opiniões favoráveis e
contrárias à definição ulpiana de jurisprudência: o
conhecimento das coisas divinas e humanas, a ciência do justo e do injusto. O
professor Sobreira era uma referência no Direito Romano.
O
ESCRITOR O professor Amorim era bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela
Faculdade de Direito do Ceará e doutor em Direito. Nasceu no Crato em 1912 e
morreu em 7 de março de 1974 com extensivo serviço
prestado na vida acadêmica em universidades.
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Ele
iniciou a vida profissional lecionando português, matemática e latim no Ginásio
no Crato. Foi, durante 23 anos, professor do curso de Direito da Universidade
Federal do Ceará (UFC). Atuou também como advogado militante e defensor da
liberdade, da Justiça e da democratização na época da ditadura de Vargas.
Foi
fundador da Faculdade de Filosofia do Ceará, do Instituto de Ciências Sociais e
Políticas de Fortaleza e do Instituto de Cultura Clássica, além de ser membro
da Sociedade de Estudos Latinos em Paris.
A
Revista Instituto do Ceará-2010, diz que “José Sobreira de Amorim, farmacêutico
licenciado, professor, jornalista, bacharel em Direito (Ceará, 1941),
participou do I Congresso Brasileiro de Ensino Jurídico
defendendo a tese Valorização Metodológica em Direito Romano. Foi
Presidente da União dos Moços Católicos, fundador da Escola de Estudos
Superiores e do Instituto de Cultura Clássica. Membro da Société
des Etudes Latines (Paris – França)”.
Desse
modo, em face da relevância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos
senhores Deputados para a aprovação deste projeto de lei.
Aproveito
o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do
exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a
este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO