PROJETO DE LEI N° 32/20
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE DOS PRODUTOS EM PROMOÇÃO QUE ESTIVEREM PRÓXIMOS DO VENCIMENTO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Ficam obrigados os hipermercados, os supermercados, as mercearias, as padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de qualquer natureza a afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento.
Art. 2º A informação de que trata o art. 1º desta Lei deve ser disponibilizada por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
Justificativa
Considerando a importância da informação acerca do prazo de validade dos produtos a serem consumidos, se faz necessário a informação precisa e clara aos consumidores, uma vez que itens perecidos podem afetar gravemente a saúde de seus adquirentes.
Considerando a falta de padronização sobre essas informações, muitos chegam a dificultar esse tipo de consulta por parte dos clientes. Com vista a buscar uma alternativa que vise oferecer aos clientes a solução deste problema, propomos que as informações concernentes aos prazos de validade sejam registradas ao lado dos produtos aos quais estejam a menos de dez dias do seu vencimento. Assim, o consumidor saberá imediatamente onde localizar tais informações.
Entendemos que esta medida é uma importante forma para a efetivação da tutela do consumidor, diante do exposto contamos com o apoio de nossos Pares para aprovar este Projeto de Lei.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO