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PROJETO DE LEI N.° 328/20

“DENOMINA DE VEREADOR OTONI LOPES DE OLIVEIRA, A RODOVIA QUE LIGA A CE-284 A CE-230, EM LAVRAS DA MANGABEIRA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominada Vereador Otoni Lopes de Oliveira a Rodovia que liga a CE284 a CE230, via Amaniutuba distrito do município de Lavras da Mangabeira.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

Casado com D. Discinelha Lopes de Oliveira, criou seus filhos preservando o legado dos valores familiares, honestidade e retidão. Exemplo de bom pai, que acolhia filhos e netos com amor e bondade; exemplo de cidadão e homem de bem, que prezava a palavra e retidão nos negócios e na vida. Com essas características e exemplos, deixou os filhos muito bem encaminhados na vida, como homens e mulheres de bem, de família e valores sólidos.

Otoni Lopes de Oliveira foi exemplo tanto no exercício parlamentar municipal como cidadão lavrense, pela vida digna, honrada e comprometida com seu município.

Com relação a constitucionalidade do projeto, e a denominação de bem público, nota-se que não existem óbices para o presente projeto, haja vista a inexistência de legislação específica para a matéria em questão.

Também, citamos a própria Constituição do Estado do Ceará, que em seu art. 50,XIII, ipsis literis:

Art. 50. Cabe a Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor a cerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

       (...)

       XIII – bens de domínio do Estado e proteção do patrimônio público;

Sendo assim, submetemos tal projeto para a apreciação dos nobres pares.

 

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO