PROJETO
DE LEI N.° 328/20
“DENOMINA DE VEREADOR OTONI LOPES DE
OLIVEIRA, A RODOVIA QUE LIGA A CE-284 A CE-230, EM LAVRAS DA MANGABEIRA.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º. Fica denominada Vereador Otoni Lopes de Oliveira a Rodovia que liga a CE284
a CE230, via Amaniutuba distrito do município de
Lavras da Mangabeira.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Casado
com D. Discinelha Lopes de Oliveira, criou seus
filhos preservando o legado dos valores familiares, honestidade e retidão.
Exemplo de bom pai, que acolhia filhos e netos com amor e bondade; exemplo de
cidadão e homem de bem, que prezava a palavra e retidão nos negócios e na vida.
Com essas características e exemplos, deixou os filhos muito bem encaminhados
na vida, como homens e mulheres de bem, de família e valores sólidos.
Otoni
Lopes de Oliveira foi exemplo tanto no exercício parlamentar municipal como
cidadão lavrense, pela vida digna, honrada e
comprometida com seu município.
Com
relação a constitucionalidade do projeto, e a
denominação de bem público, nota-se que não existem óbices para o presente
projeto, haja vista a inexistência de legislação específica para a matéria em
questão.
Também,
citamos a própria Constituição do Estado do Ceará, que em seu art. 50,XIII, ipsis literis:
Art.
50. Cabe a Assembleia Legislativa, com a sanção do
Governador do Estado, dispor a cerca de todas as matérias de competência do
Estado do Ceará, especialmente sobre:
(...)
XIII – bens de domínio do Estado e proteção do patrimônio público;
Sendo
assim, submetemos tal projeto para a apreciação dos nobres pares.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO