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PROJETO DE LEI N.º 327/20

¨INSTITUI A ROTA MIRANTES DA IBIAPABA COMO CIRCUITO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ¨.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:


Art. 1º. Fica instituída a Rota da Ibiapaba como circuito turístico do Estado do Ceará, abrangendo os municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – Promover a Região da Serra da Ibiapaba como destino turístico;

II – Fomentar a geração de emprego e renda através da economia do turismo;

III – Promover a preservação do patrimônio cultural e do meio ambiente na Serra da Ibiapaba;

Art. 3º A Rota Mirantes da Ibiapaba deve reunir pontos turísticos de lazer, esportivo, histórico, cultural, religioso, gastronômico, ecológico e de aventura.

Paragrafo único. O órgão público estadual competente deverá instalar placas identificando os pontos turísticos pertencentes a rota de que trata esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei tem entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 


SALMITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo instituir a Rota Mirantes da Ibiapaba como Circuito Turístico do Estado do Ceará, abrangendo os Municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.

A referida rota abrangerá os pontos turísticos de lazer, esportivo, histórico, cultural, religioso, gastronômico, ecológico e de aventura em toda a região da Serra da Ibiapaba.

É importante salientar que o turismo é um dos principais motores da economia do Estado do Ceará, bem como da região da Serra da Ibiapaba, que conta com vastas opções de turismo cultural, ecológico, de aventura, gastronômico, dentre outras. Podemos citar, a título de exemplo, os mirantes e cachoeiras de Ubajara, a Igreja do Céu, com sua famosa escadaria em Viçosa, as trilhas e pontos de voo livre em Tianguá, além de grandes opções gastronômicas em toda a região.

Portanto, esse projeto tem objetivo de potencializar a região enquanto destino turístico, alavancando a economia local, gerando emprego e renda através da cadeia econômica ligada direta e indiretamente ao turismo. Pretende-se, ainda, estimular a preservação do patrimônio histórico-cultural e a prática do turismo sustentável, amistoso em relação as riquezas ambientais de toda a região.

Diante do exposto, na convicção de que o presente projeto de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, encareço sua aprovação.

 

 

 

SALMITO

DEPUTADO