PROJETO DE LEI N.º 321/20
“ASSEGURA
AOS ESTUDANTES DO ESTADO DO CEARÁ O APRENDIZADO DA LÍNGUA
PORTUGUESA DE ACORDO COM A NORMA CULTA E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA
QUE MENCIONA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurado
aos estudantes do Estado do Ceará o direito ao aprendizado da língua portuguesa
conforme a norma culta e orientações legais de ensino estabelecidas com
base nas orientações nacionais da Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da
Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos
termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP).
Art. 2º - O disposto no artigo
anterior aplica-se a toda a Educação básica no Estado do Ceará, nos termos da
Lei Federal nª 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para
acesso aos cargos e funções públicas do Estado do Ceará.
Art. 3º - Fica expressamente
proibida a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e no material
didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais
de concursos públicos.
Art. 4º - A violação do direito
do estudante estabelecido no artigo 1º desta Lei, acarretará
sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação que
concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta
ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.
Art. 5º - As Secretarias
responsáveis pelo ensino básico e superior do Estado do Ceará deverão
empreender todos os meios necessários para a valorização da língua portuguesa
culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos
estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante nas normas
e orientações legais de ensino.
Art. 6º - Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com instituições públicas voltadas à
valorização da língua portuguesa no Estado do Ceará.
Art. 7º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
DRA
SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA :
O grande jurisconsulto civilista
brasileiro Rui Barbosa não era apenas um jurista, mas um profundo conhecedor da
língua-máter, que amava e tudo fazia
para preservar sua pureza, assim como enaltecê-la. Era também não apenas um
gramático, mas um filólogo, conhecedor, portanto, das nuances na formação de um
idioma. Rui afirmava que “amar a Língua é a mais sublime forma
de amar a Pátria.”
Há não muito tempo, motivado por
grupo antipatriota que demonstra desapreço às mais caras
tradições de nosso povo e à sua língua, eis que intentam criar por
força de dispositivos normativos extralegais, um novo modo de comunicação em
língua portuguesa, desvirtuando sua morfologia e suas bases gramaticais. Acenam
com a adoção de uma linguagem neutra. O background dessa inominada
agressão ao nosso idioma funda-se em intenções de natureza
político-ideológicas, em que assoma o dado sexual, e são ditadas por
pressupostos sociologicamente insustentáveis. A inconsistente ideia arrima-se apenas na vontade de ousados grupos minoritários, dotados de grande capacidade de invencionices
fúteis.
A ideologização de uma linguagem
neutra pressupõe, de logo, que temos mais de dois sexos e que a expressão
de gênero deve ser banida do nosso falar cotidiano e na norma culta. Nada mais
equivocado, nada mais obtuso, nada mais indicativo de limitações de
conhecimento. Aqui, é necessário esclarecer que a língua
portuguesa se origina do latim, e neste idioma havia o masculino, o feminino e
o neutro. Quando na passagem do latim para o português, também pelo
fato de haver grande semelhança entre o neutro e o masculino, o masculino, na
língua portuguesa, é o neutro do latim. Logo, nos dias
de hoje na língua portuguesa quem exerce o papel do
neutro é o masculino. No latim, o pronome de tratamento neutro
terminava em “u”, tendo sido adaptado para o “o” em português,
que é uma subscrição do neutro no latim, portanto não
há qualquer machismo na nossa língua portuguesa.
Por óbvio, o povo faz a língua
e as suas modificações ao longo do tempo; não um decreto. A nossa, “última
flor do Lácio”, consoante o verso do poeta Olavo Bilac, está com os seus
belos contornos delineados. É certo que sempre pronta a enfeitar-se com vestimentas que aceitamos de bom grado
quando absorvidas de modo natural. Jamais, porém, o amiudar-se diante de
projetos que visam interesses mesquinhos que estão além do falar e do escrever
em língua portuguesa, advindos de movimentos políticos, sem qualquer
embasamento científico.
Por
conseguinte, é necessário, que adotemos as medidas legais necessárias à defesa
do nosso idioma dentro dos padrões etimológicos, filológicos, gramaticais e,
sobretudo, sociais, não seguindo o exemplo de instituições como o Colégio Franco-Brasileio, localizado na Zona Sul do Rio de Janeiro,
que agiu na contramão dos principais linguistas do
país ao adotar a linguagem “não-binária” em seu sistema educacional.
Ao uso desta "nova linguagem", a Academia Francesa já se
pronunciou ao referir-se àquela como uma aberração inclusiva, que põe a língua
culta em perigo mortal.
Ressaltamos que nossa
língua é rica, é dinâmica, é sonorosa, é bela!
Para que enfeá-la e apequená-la, sem que assim o determine por transformações
naturais, o povo que a fala. Em vez de uma neutralidade idiota, que a nossa
língua seja sempre aquela cantada pelo poeta cearense José d’Abreu Albano,
em sua imorredoura poesia, cuja beleza jamais se expressaria se tivéssemos que
a tal linguagem neutra:
"Língua minha dulcíssona e canora,
Em que mel com aroma se
mistura,
Agora leda,
lastimosa agora,
Mas não isenta nunca de
brandura;
Língua em que o afeto santo influi e
ensina
E derrama e prepara
A música mais
rara – e mais divina".
Diante do exposto, afirmamos que a
presente proposição age com o escopo de zelar pelo direito dos estudantes do Estado
do Ceará de serem instruídos conforme a norma culta da língua portuguesa.
Nos termos do artigo 205 da Constituição Federal de 1988, o direito a uma
educação de qualidade é um dever do Estado, devendo ser
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Rogo aos meus pares que aprovemos
este projeto para evitar um mal
maior – diria um crime hediondo – contra esta bela Língua “na
qual suspiramos primeiro”.
DRA
SILVANA
DEPUTADA