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PROJETO DE LEI N.º 321/20

“ASSEGURA AOS ESTUDANTES DO ESTADO DO CEARÁ O APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM A NORMA CULTA E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, NA FORMA QUE MENCIONA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: 

Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes do Estado do Ceará o direito ao aprendizado da língua portuguesa conforme a norma culta e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais da Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). 

Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação básica no Estado do Ceará, nos termos da Lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do Estado do Ceará. 

Art. 3º - Fica expressamente proibida a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos. 

Art. 4º - A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1º desta Lei, acarretará sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta. 

Art. 5º - As Secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do Estado do Ceará deverão empreender todos os meios necessários para a valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante nas normas e orientações legais de ensino. 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições públicas voltadas à valorização da língua portuguesa no Estado do Ceará. 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

 

DRA SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA :

O grande jurisconsulto civilista brasileiro Rui Barbosa não era apenas um jurista, mas um profundo conhecedor da língua-máter, que amava e tudo fazia para preservar sua pureza, assim como enaltecê-la. Era também não apenas um gramático, mas um filólogo, conhecedor, portanto, das nuances na formação de um idioma. Rui afirmava que “amar a Língua é a mais sublime forma de amar a Pátria.”    

Há não muito tempo, motivado por grupo antipatriota que demonstra desapreço às mais caras tradições de nosso povo e à sua língua, eis que intentam criar por força de dispositivos normativos extralegais, um novo modo de comunicação em língua portuguesa, desvirtuando sua morfologia e suas bases gramaticais. Acenam com a adoção de uma linguagem neutra. O background dessa inominada agressão ao nosso idioma funda-se em intenções de natureza político-ideológicas, em que assoma o dado sexual, e são ditadas por pressupostos sociologicamente insustentáveis. A inconsistente ideia arrima-se apenas na vontade de ousados grupos minoritários, dotados de grande capacidade de invencionices fúteis.  

A ideologização de uma linguagem neutra pressupõe, de logo, que temos mais de dois sexos e que a expressão de gênero deve ser banida do nosso falar cotidiano e na norma culta. Nada mais equivocado, nada mais obtuso, nada mais indicativo de limitações de conhecimento. Aqui, é necessário esclarecer que a língua portuguesa se origina do latim, e neste idioma havia o masculino, o feminino e o neutro. Quando na passagem do latim para o português, também pelo fato de haver grande semelhança entre o neutro e o masculino, o masculino, na língua portuguesa, é o neutro do latim. Logo, nos dias de hoje na língua portuguesa quem exerce o papel do neutro é o masculino. No latim, o pronome de tratamento neutro terminava em “u”, tendo sido adaptado para o “o” em português, que é uma subscrição do neutro no latim, portanto não há qualquer machismo na nossa língua portuguesa. 

Por óbvio, o povo faz a língua e as suas modificações ao longo do tempo; não um decreto. A nossa, “última flor do Lácio”, consoante o verso do poeta Olavo Bilac, está com os seus belos contornos delineados. É certo que sempre pronta a enfeitar-se com vestimentas que aceitamos de bom grado quando absorvidas de modo natural. Jamais, porém, o amiudar-se diante de projetos que visam interesses mesquinhos que estão além do falar e do escrever em língua portuguesa, advindos de movimentos políticos, sem qualquer embasamento científico.  

Por conseguinte, é necessário, que adotemos as medidas legais necessárias à defesa do nosso idioma dentro dos padrões etimológicos, filológicos, gramaticais e, sobretudo, sociais, não seguindo o exemplo de instituições como o Colégio Franco-Brasileio, localizado na Zona Sul do Rio de Janeiro, que agiu na contramão dos principais linguistas do país ao adotar a linguagem “não-binária” em seu sistema educacional. Ao uso desta "nova linguagem", a Academia Francesa já se pronunciou ao referir-se àquela como uma aberração inclusiva, que põe a língua culta em perigo mortal.

Ressaltamos que nossa língua é rica, é dinâmica, é sonorosa, é bela! Para que enfeá-la e apequená-la, sem que assim o determine por transformações naturais, o povo que a fala. Em vez de uma neutralidade idiota, que a nossa língua seja sempre aquela cantada pelo poeta cearense José d’Abreu Albano, em sua imorredoura poesia, cuja beleza jamais se expressaria se tivéssemos que a tal linguagem neutra:  

 

"Língua minha dulcíssona e canora,  

Em que mel com aroma se mistura,  

Agora leda, lastimosa agora,  

Mas não isenta nunca de brandura;  

Língua em que o afeto santo influi e ensina  

E derrama e prepara  

A música mais rara – e mais divina".  

 

Diante do exposto, afirmamos que a presente proposição age com o escopo de zelar pelo direito dos estudantes do Estado do Ceará de serem instruídos conforme a norma culta da língua portuguesa. Nos termos do artigo 205 da Constituição Federal de 1988, o direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.  

Rogo aos meus pares que aprovemos este projeto para evitar um mal maior – diria um crime hediondo – contra esta bela Língua “na qual suspiramos primeiro”. 

 

 

 

DRA SILVANA

DEPUTADA