PROJETO DE LEI N° 315/20
“ESTABELECE NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ O PROGRAMA ESCOLA E UNIVERSIDADE NA ASSEMBLEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Estabelece no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará, o “Programa Escola e Universidade na Assembleia”, de modo a permitir que alunos matriculados nas escolas Estaduais e em Curso de Direito das Universidades e Faculdades de Direito estabelecidas no Estado, mediante prévio agendamento, realizar visitas monitoradas, acompanhadas de seus professores, para conhecer o funcionamento da casa legislativa Estadual, bem como a função, papel, objetivo e importância do Poder Legislativo.
§ 1° - Para os Alunos da rede Estaduall de ensino, desde a educação básica, poderá ser utilizada todas as dependências da augusta casas mencionadas nesta Lei, para palestras instrutórias, expositivas.
§ 2º - Para os Alunos Universitários, poderá ser utilizada todas as dependências da augusta casas mencionadas nesta Lei, para palestras instrutórias, expositivas, bem como, com prévio agendamento, reuniões com as comissões para debate de ideias e sugestões.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a presente proposição no que couber para sua fiel exceção, entrando em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
É necessário estimular e facilitar o conhecimento do funcionamento da casa legislativa, para uma melhor compreensão do papel, objetivo e importância do Poder Legislativo que conta com representantes do povo. Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas desta augusta casa para aprovação da presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO