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PROJETO DE LEI N° 313/20

“INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE ESCOLAR PARA CONSULTA CLÍNICA OFTALMOLÓGICA, FONOAUDIOLÓGICA E OTORRINOLARINGOLÓGICA PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL ANUALMENTE.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Institui a política pública de saúde escolar para consultas clínicas oftalmológica, fonoaudiológica e otorrinolaringológica, com exames complementares quando indicados pelos respectivos especialistas realizados anualmente nas escolas públicas estaduais.

§1º- Os alunos deverão ser encaminhados à rede pública Estadual de saúde para realizar consultas anuais:

I – Oftalmológicas;

II- Fonoaudiológicas;

III- Otorrinolaringológicas.

§2º Os resultados das consultas mencionadas no parágrafo anterior, se necessário e a critério do responsável, deverão ser entregues antes do início do ano letivo na secretaria da escolar em que o aluno estiver matriculado com o objetivo de definir previamente o posicionamento ideal do aluno em sala de aula, a fim de que, na hipótese de eventual deficiência, não prejudique o processo de aprendizado e o rendimento escolar.

Art. 2º A Secretaria Estadual de Educação e a Secretaria Estadual de Saúde deverão, conjuntamente, adotar as providências necessárias para a realização das consultas e possíveis exames complementares citados no art. 1º desta Lei, sem qualquer ônus para os alunos e/ou responsáveis legais.

Parágrafo único. O Estado poderá a realizar parcerias com órgãos Municipais, federais ou privados para concretização das avaliações e exames citados desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará no que couber para sua fiel execução.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

A presente demanda visa assegurar exames e o direito do acesso a saúde, dessa forma, garantindo, inclusive a efetividade da medicina preventiva, ou seja, além de efetivar um direito constitucional, temos que considerar a medicina preventiva, visto que o acompanhamento médico dos alunos da rede pública, além do aspecto da prevenção, temos a construção de históricos médicos que possibilitam um melhor acompanhamento médico a longo prazo.

Por esta razão, solicito dos Pares Deputados que possam aprovar a presente proposição ante a relevância social dela.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO