PROJETO DE LEI N.° 309/20
“INSTITUI A FORMA DE REPARAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO DOS DANOS CAUSADOS POR ALUNOS AOS ESTABELECIMENTOS OU AOS ACESSÓRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Os alunos da rede pública estadual que praticarem qualquer conduta dolosa que venha a causar danos aos estabelecimentos ou aos acessórios das Escolas Públicas Estaduais, realizarão as devidas restituições/reparações para que a coisa danificada possa tornar à forma em que foi encontrada.
§ 1º – A restituição que trata o caput deste artigo poderá ser feita na forma pecuniária.
§ 2º – A reparação que trata o caput deste artigo poderá ser feita por meio da prestação de serviços de manutenção no estabelecimento de ensino do qual fazem parte ou na qual de fato ocorreram os danos.
§ 3º – Quando a conduta danosa for praticada sem intenção de causar prejuízo, não será necessária a reparação/restituição que trata esta lei.
Art. 2º – Na hipótese do § 2º do artigo anterior e quando o indivíduo não obtiver 18 (dezoito) anos completos, a prestação dos serviços será feita desde que haja a devida autorização dos pais ou responsáveis pelo aluno.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por escopo instituir a forma de restituição/reparação aos danos causados por alunos aos estabelecimentos ou aos acessórios das Escolas Públicas Estaduais. A aludida restituição e/ou reparação será necessária quando a conduta danosa for praticada de forma dolosa, ou seja, com a intenção de gerar prejuízo as escolas do nosso Estado.
Denota-se que a intenção é demonstrar a importância de que haja um mecanismo que proteja os estabelecimentos de ensino da rede estadual, coibindo ainda o aumento dos casos de vandalismo praticados contra o patrimônio em diversas instituições do território brasileiro.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO