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PROJETO DE LEI N.° 308/20

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA MÃE ÁFRICA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º – É considera de utilidade pública a Associação Nossa Casa Mãe África, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA MÃE ÁFRICA – Estudos e Comunicação – ANCMA é uma Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos fundada em 20 de julho de 2007.

Atuando em comunidades de baixa renda no entorno do bairro Bom Jardim atendendo uma média de 190 assistidos em atividades culturais, formação profissional e campanhas de prevenção à saúde.

Durante a atuação alcançou resultados importantes que vão de encontro com a melhoria das comunidades: Qualificação profissional em parceria com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, através de cursos profissionalizantes; incentivo à cultura; musicalização infantil; criação do coroal Joia de Cristo participante desde 2010 do projeto natal de luz do CDL Fortaleza com composto de 130 crianças e adolescentes.

Sensibilização à preservação do meio ambiente em parceria com a CAGECE realização de cursos direcionados ao tema.

Cadastrada no CONDICA n º755, Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza, N º 026 e Registro no Fichário Central de Obras Sociais do Ceará sob N º01.05. A.3626.

A ANCMA tem como objetivo a realização de pesquisas e censo demográfico, com vista à criação de programas e projeto de desenvolvimento humano nas comunidades afrodescendentes; criação e produção de programa e ações de comunicação social e de radiodifusão para divulgação e incremento do desenvolvimento social humano nas comunidades afrodescendentes; edição e impressão de boletins, livros, revista, jornais, folder e etc. com o fim de promover a divulgação de trabalhos que promovam o desenvolvimento humano e que difundam a cultura afro brasileira inclusive à cultura afrodescendentes inclusive a literatura do Brasil e de países africanos; promover e realizar cursos profissionalizantes nas áreas de interesse dos associados e da comunidade atendida com ou sem apoio de outras organizações não governamental ou governamentais.

Bem como firmar acordos, contratos, convênios de cooperação técnica e financeira, bem como termos de parceria com entidades públicas e privadas que objetivem o crescimento profissional dos associados e da comunidade atendida, assim como o seu desenvolvimento cultural no Brasil ou entre outros países que se encontrem população afrodescendentes; promover o voluntariado promover e realizar programas de segurança alimentar, incentivando campanhas de combate à fome e a pobreza e a exclusão social; promover e realizar campanhas públicas e privadas, visando canalizar recursos humanos e financeiros para custear suas atividades; promover e realizar seminários, palestra, eventos culturais e outros com o apoio de entidades públicas e privadas para campanhas preventivas de saúde pública.

Incentivar campanhas de prevenção e combate ao uso de drogas ilegais e entorpecentes; contribuir com seu exemplo para a promoção da ética, da paz e da não violência; atuar na proteção à família, à maternidade, a infância, à adolescência e a velhice de populações afrodescendentes e circunvizinhas.

Amparar crianças, adolescentes e idosos carentes, utilizando para isso cursos profissionalizantes, atividades esportivas, artísticas e culturais. Além de promover o atendimento e assessoramento aos beneficiários da LOAS e a defesa e garantia de seus direitos.

Pelos motivos expostos, considerando os relevantes serviços prestados, solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder o Título de Utilidade Pública a Associação Nossa Casa Mãe África.

 

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO