PROJETO DE LEI N° 304/20

FICA DECLARADO COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarado como monumento de destacada relevância cultural, turística e religiosa a Igreja Matriz de Nossa Senhora das Graças, no município de Nova Russas/CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPUTADO BRUNO PEDROSA

 

Justificativa: 

Com a criação da PARÓQUIA em 15 de agosto de 1937, e admissão do primeiro vigário em 09 de agosto de 1938, inicia -se outra fase da História da Igreja de Nova Russas, cuja padroeira NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS permanece de braços estendidos a derramar suas GRAÇAS sobre aqueles que tem a glória de nasceram na cidade, e também sobre aqueles que o acaso os faz beber da água do CURTUME.

Todos os anos é celebrado os festejos em comemoração à padroeira de Nova Russas, Nossa Senhora das Graças é venerado por muitos católicos e se dá início no dia 05 e encerra-se no dia 15 do mês de agosto. 

No dia 15, que é o Dia de Nossa Senhora das Graças é o encerramento das comemorações, com Procissão Luminosa – na qual milhares de pessoas levam velas acesas percorrendo vários bairros de Nova Russas e retornando a Igreja Matriz onde acontece a última celebração.

A festa é tradicional na região. Milhares de pessoas residentes nos distritos e municípios vizinhos seguem até Nova Russas para acompanhar os festejos, chegando à média de quatro mil por noite. Barracas e parque completam a animação.

Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do exposto, conto com os nobres pares n aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

DEPUTADO BRUNO PEDROSA