PROJETO DE LEI N° 301/20
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS DO FUTURO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°- É considerada de utilidade pública a associação “SOCIEDADE AMIGOS DO FUTURO”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADA DRA. SILVANA
Justificativa:
A associação “Sociedade Amigos do Futuro”, localizada no município de Santa Quitéria-CE, tem como principal objetivo a promoção de ações e atividades socioculturais por meio da música. Com finalidade educativa, a associação propõe manter viva a memória cultural da comunidade através do fomento à conservação do patrimônio histórico e artístico.
Ao apoiar e desenvolver as mais diversas ações culturais, promover a realização de eventos artísticos, bem como incentivar a pesquisa e a divulgação da história dos valores e tradições locais, a Sociedade Amigos do Futuro proporciona à população de baixa renda a oportunidade de maior integração social e crescimento intelectual, estimulando o enriquecimento cultural por meio da música.
Isto posto, contamos com o apoio dos colegas parlamentares na aprovação da presente proposta legislativa.
DEPUTADA DRA. SILVANA