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PROJETO DE LEI N.º 298/2020

“FICA DECLARADO COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA A ESTÁTUA DO CRISTO REDENTOR SITUADA NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarado como monumento de destacada relevância cultural, turística e religiosa a estátua do Cristo Redentor, situada no município de Ipueiras/CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA: 

Como bem destacou o poeta Jeremias Catunda em sua crônica publicada no periódico O Estado em 1959, “Em louvor a minha terra – Visitante nenhum foi até hoje ao cimo da colina, de onde a imagem do Filho de Nazaré olha a cidade, que não tivesse uma frase de exclamação, uma palavra de elogio ao monumento, ao panorama deslumbrante que não cansa nunca os olhos”. Naquele tempo o autor discorria no texto a beleza do cartão postal de Ipueiras, símbolo maior de religiosidade, o Cristo Redentor.

Depois de muito tempo a estátua passou por uma obra que fortaleceu o roteiro turístico religioso do município, já que no distrito de Nova Fátima os devotos de Nossa Senhora de Fátima visitam o monumento em homenagem a santo. Como manda a tradição, milhares de fiéis poderão voltar com segurança e tranquilidade à visitar o “Cristo Redentor”. O local conta com ótima iluminação, espaço amplo, praça e acesso para deficientes. 

Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do exposto, conto com os nobres pares n aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO