PROJETO
DE LEI N.º 298/2020
“FICA
DECLARADO COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E
RELIGIOSA A ESTÁTUA DO CRISTO REDENTOR SITUADA NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art.
1º. Fica declarado como monumento de destacada relevância cultural, turística e
religiosa a estátua do Cristo Redentor, situada no município de Ipueiras/CE.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO
PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Como
bem destacou o poeta Jeremias Catunda em sua crônica publicada no
periódico O Estado em 1959, “Em louvor a minha terra – Visitante
nenhum foi até hoje ao cimo da colina, de onde a imagem do Filho de Nazaré olha
a cidade, que não tivesse uma frase de exclamação, uma palavra de elogio ao
monumento, ao panorama deslumbrante que não cansa nunca os olhos”. Naquele
tempo o autor discorria no texto a beleza do cartão postal de Ipueiras, símbolo
maior de religiosidade, o Cristo Redentor.
Depois
de muito tempo a estátua passou por uma obra que fortaleceu o roteiro turístico
religioso do município, já que no distrito de Nova Fátima os devotos de Nossa
Senhora de Fátima visitam o monumento em homenagem a santo. Como manda a
tradição, milhares de fiéis poderão voltar com segurança e tranquilidade à visitar o “Cristo Redentor”. O local conta com ótima
iluminação, espaço amplo, praça e acesso para deficientes.
Aproveito
o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do
exposto, conto com os nobres pares n aprovação desta
propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO
PEDROSA
DEPUTADO