PROJETO DE LEI N.° 292/20
“ESTABELECE A ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ À POLÍTICA NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO, COM OBJETIVO DE IMPLEMENTAR PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADOS À PROMOÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – O Estado do Ceará adotará os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Alfabetização previstos no Decreto Federal nº 9765, de 11 de abril de 2019, com o objetivo de implementar programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todo o Estado e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
§1º – O Estado do Ceará priorizará a consciência fonêmica e instrução sistemática, de acordo com o art. 3º, IV, alínea a e b, do Decreto Federal nº 9765, de 2019.
§2º – O Estado do Ceará estimulará os hábitos de leitura e escrita e a apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Decreto Federal nº 9.765, de 11 de abril de 2019 instituiu a Política Nacional de Alfabetização, conforme estabelece o seu artigo 1º, senão vejamos:
Art. 1º - Fica instituída a Política Nacional de Alfabetização, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional e de combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
Nesse sentido, o presente projeto tem por objetivo instituir a adesão, agora por parte do Estado do Ceará, aos princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Alfabetização previstos no Decreto Federal nº 9765, de 11 de abril de 2019, com o objetivo de implementar programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas.
A propositura possibilita ainda melhorar a qualidade da alfabetização em todo Estado e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRE FERNANDES
DEPUTADO