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PROJETO DE LEI N.° 290/20

“INSTITUI A INCLUSÃO DA DISCIPLINA “EDUCAÇÃO DIGITAL” NA GRADE CURRICULAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, DAS ESCOLAS PÚBLICAS COM MANUTENÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º – Fica incluída a disciplina “Educação Digital” na grade curricular, de forma complementar, das escolas públicas com manutenção promovida pelo Estado do Ceará.

Art. 2º – A disciplina "Educação Digital" tem como objetivo ensinar das escolas públicas com manutenção promovida pelo Estado do Ceará, os conceitos da educação digital no que se refere ao acesso à tecnologia, internet e inovação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente proposição tem por finalidade incluir a disciplina “Educação Digital” na grade curricular, de forma complementar, das escolas públicas com manutenção promovida pelo Estado do Ceará, em razão do mundo da internet ser realidade no interior das escolas do nosso Estado, motivo que nos faz adaptarmos a essa mudança, prezando sempre pela ética, respeito e segurança, ainda que no universo digital.

Notadamente, desde o surgimento da pandemia provocado pelo coronavírus (Covid-19) que obrigou as famílias a ficarem em casa em praticar o distanciamento e isolamento social já que segundo orientações médicas essa seria a melhor forma de conter o avanço e a propagação do vírus, os alunos foram impedidos de frequentar a escola de forma presencial e o ensino teve que ser realizado através da rede mundial de computadores.

Além das salas de aulas virtuais, durante esse período o lazer também teve que ter sido no ambiente predominantemente digital, o que levou as crianças e jovens passarem grande parte do tempo na internet.

É sabido que no mundo digital nem sempre temos um ambiente propício para a educação e formação de crianças e adolescentes. Além disso, vivemos em uma sociedade cercada de informações por todos os lados, entretanto mesmo que essas crianças e adolescentes sejam chamados de “nativos digitais” será que elas estão preparadas para conviver nesse ambiente digital de forma segura?

Dessa forma, é necessário que todos os atores andem juntos: família, escola (professores) e a sociedade. Neste diapasão, a escola não mais se restringe a exercer o seu papel de ensinar conteúdo programático. Mais do que isso, a escola tem o dever de ensinar e educar. Educar para vida, sobretudo nos dias atuais, onde as crianças e adolescentes têm demandado das instituições de ensino um saber universal.

Educação Digital não se resume as aulas no laboratório de informática. Vai além. É formar cidadãos digitais ensinando que a internet não é “terra de ninguém” que existem direitos e deveres a serem seguidos, que existem regras de conduta para acessar aquele ambiente e que caso tais normas não sejam cumpridas, poderão haver sanções e penalidades. Assim, não é atoa que a lei federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, em razão da necessidade de regulamentação.

Vejamos que a Educação Digital é muito mais que apenas acesso à tecnologia, educar na era digital é tornar o ser humano educado digitalmente. Por isso que o universo digital deve ser batizado por ética, respeito e segurança. E para deixar o mundo digital para nossos jovens mais seguros é necessário preparo, conhecimento, uso seguro da internet e noções de cidadania digital.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO