PROJETO DE LEI N.° 289/20
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PEPE-MASSANGANA, COM SEDE NO MUNICÍPIO ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ. ”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°- É considerada de utilidade pública a entidade “PEPE-MASSANGANA”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itaitinga, no Estado do Ceará, cujo nome fantasia será Casa de Recuperação Shema.
Art.2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A “Casa de Recuperação Shema”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itaitinga, no Estado do Ceará tem sua ação voltada a indivíduos que padecem de dependência química ou ausência de recursos.
A Entidade tem por principal finalidade a atuação na recuperação de dependentes químicos e na prevenção ao uso de produtos entorpecentes. Não obstante, a Entidade desenvolve programas, projetos e ações de caráter sociais, educacionais, profissionalizantes, culturais, esportivo, geração de empregos e renda e saúde preventiva, atendendo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
DRA. SILVANA
DEPUTADA