PROJETO DE LEI N.° 284/20
“INSTITUI COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ O PARQUE DE EXPOSIÇÃO GOVERNADOR CÉSAR CALS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Institui como Patrimônio histórico e cultural do Estado do Ceará, o parque de Exposição Governador César Cals.
Art. 2º A Exposição do Estado do Ceará entrará no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Ceará.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o parque de exposições Governador César Cals, possui uma relevância e importância exponencial para os agricultores cearenses, tendo em vista que é tida como uma das maiores exposições agropecuárias do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a importância da agricultura e pecuária do Estado do Ceará, far-se-á necessário a instituição do parque de exposição como patrimônio histórico e cultural.
CONSIDERANDO que a medida visa dar relevância e importância para o equipamento do Estado do Ceará.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA