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PROJETO DE LEI N.° 284/20

“INSTITUI COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ O PARQUE DE EXPOSIÇÃO GOVERNADOR CÉSAR CALS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Institui como Patrimônio histórico e cultural do Estado do Ceará, o parque de Exposição Governador César Cals.

Art. 2º A Exposição do Estado do Ceará entrará no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Ceará.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO que o parque de exposições Governador César Cals, possui uma relevância e importância exponencial para os agricultores cearenses, tendo em vista que é tida como uma das maiores exposições agropecuárias do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO a importância da agricultura e pecuária do Estado do Ceará, far-se-á necessário a instituição do parque de exposição como patrimônio histórico e cultural.

CONSIDERANDO que a medida visa dar relevância e importância para o equipamento do Estado do Ceará.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA