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PROJETO DE LEI N.° 277/20

“FICA PROIBIDO A RETENÇÃO, REMOÇÃO OU APREENSÃO DE VEÍCULOS EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, ENQUANTO DURAR O ESTADO DE REABILITAÇÃO ECONÔMICA EM VIRTUDE DO CORONAVÍRUS”

 

 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido a proibição da retenção, remoção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento de tributos, enquanto durar o estado de reabilitação econômica, devido ao isolamento social, durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Art. 2º - Os tributos da  presente proposição é o licenciamento, seguro obrigatório ( DPVAT), Imposto sobre propridade de veiculos automotores (IPVA).

Art. 3º – A proibição de retenção, remoção ou apreensão não o isenta do pagamento de tais tributos.:

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente proposição no que couber para sua fiel execução.

Art. 5º – A presente proposição entra em vigor na data de sua publicação com efeito até o fim do período de reabilitação econômica estabelecido pelo chefe do Poder Executivo.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa adequar o poder punitivo do Estado do Ceará com a capacidade e o poder do cidadão quanto a cumprir com suas obrigações. Não é segredo que pequeno e médio empresário, inclusive os informais foram os mais afetados, bem como, são a base de sustentação da economia do Estado e do próprio país.

Com a redução da capacidade de trabalho e de exercer a função remunerada, consequentemente, a capacidade de pagar suas contas, encargos e tributos, sem que isso configure má-fé ou desídia no cumprimento de suas obrigações.

Dessa forma, mostra-se justo que não haja o pagamento o recolhimento e apreensão dos veículos durante a vigência do estado de emergência e calamidade por força da pandemia, bem como, os seus efeitos.

Por esta razão, solicito dos Pares Deputados que possam aprovar a presente proposição ante a relevância social dela.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO