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PROJETO DE LEI N.° 276/20

“TRATA DA DISPONIBILIZAÇÃO AOS CONSUMIDORES DO VALOR E A ORIGEM DO COMBUSTÍVEL ADQUIRIDO POR POSTO DE ABASTECIMENTO.”

 

 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º -Deverá no âmbito do Estado do Ceará, ser disponibilizado aos consumidores o valor total que cada posto pagou na compra efetuada junto as distribuidoras e a origem do combustível.

Paragrafo Único: O valor e a origem deverá ser disponibilizada na Nota e/ou cupom fiscal, que será gerada após o abastecimento e entregue aos consumidores podendo também ser disponibilizado por redes sociais dos respectivos postos de combustíveis, aplicativos próprios de abastecimentos ou qualquer outro meio que facilite a informação.

Art. 2º – Considera-se combustível toda substância que rege com o oxigênio liberando energia, usualmente de modo vigoroso, na forma de calor, chamas e gases, que sejam gasolina, diesel, etanol ou GNV.

Parágrafo único: O disposto no presente artigo se aplica a qualquer outra forma ou substância que seja comercializada como combustível nos postos de gasolina.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente proposição no que couber para sua fiel execução.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 A presente proposição visa assegurar que todos os consumidores possam saber a origem e o custo do valor do combustível que está utilizando em seu veículo, inclusive, para poder melhor decidir se vai passar a utilizar veículo automotor.

Esses valores que são cobrados nem sempre são colocados para o consumidor, dessa forma, não há como saber nem a procedência, nem se está havendo cartel ou qualquer outra prática irregular ou criminosa por parte dos proprietários de postos de gasolina.

Com a divulgação das referidas informações, o trabalho de esclarecimento e conscientização irá elevar a um outro nível os proprietários de veículos e consumidores de combustível, afinal, com o número de clico-faixas, as pessoas devem ter o direito de escolher a forma em que irão se locomover.

Por esta razão, solicito dos Pares Deputados que possam aprovar a presente proposição ante a relevância social dela.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO