PROJETO DE LEI N.° 276/20
“TRATA DA DISPONIBILIZAÇÃO AOS CONSUMIDORES DO VALOR E A ORIGEM DO COMBUSTÍVEL ADQUIRIDO POR POSTO DE ABASTECIMENTO.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º -Deverá no âmbito do Estado do Ceará, ser disponibilizado aos consumidores o valor total que cada posto pagou na compra efetuada junto as distribuidoras e a origem do combustível.
Paragrafo Único: O valor e a origem deverá ser disponibilizada na Nota e/ou cupom fiscal, que será gerada após o abastecimento e entregue aos consumidores podendo também ser disponibilizado por redes sociais dos respectivos postos de combustíveis, aplicativos próprios de abastecimentos ou qualquer outro meio que facilite a informação.
Art. 2º – Considera-se combustível toda substância que rege com o oxigênio liberando energia, usualmente de modo vigoroso, na forma de calor, chamas e gases, que sejam gasolina, diesel, etanol ou GNV.
Parágrafo único: O disposto no presente artigo se aplica a qualquer outra forma ou substância que seja comercializada como combustível nos postos de gasolina.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente proposição no que couber para sua fiel execução.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar que todos os consumidores possam saber a origem e o custo do valor do combustível que está utilizando em seu veículo, inclusive, para poder melhor decidir se vai passar a utilizar veículo automotor.
Esses valores que são cobrados nem sempre são colocados para o consumidor, dessa forma, não há como saber nem a procedência, nem se está havendo cartel ou qualquer outra prática irregular ou criminosa por parte dos proprietários de postos de gasolina.
Com a divulgação das referidas informações, o trabalho de esclarecimento e conscientização irá elevar a um outro nível os proprietários de veículos e consumidores de combustível, afinal, com o número de clico-faixas, as pessoas devem ter o direito de escolher a forma em que irão se locomover.
Por esta razão, solicito dos Pares Deputados que possam aprovar a presente proposição ante a relevância social dela.
TONY BRITO
DEPUTADO