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PROJETO DE LEI N.° 275/20

“ACRESCENTA O PODER JUDICIÁRIO NA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 5º DA LEI 9.826/74. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º - Fica acrescido o Poder Judiciário na redação do art. 5º da Lei nº 9.826/74.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A Lei nº 9.826, 14 de maio de 1974 dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, por sua vez, no art. 5º, inserido no título I que trata do Regime Jurídico do Funcionário, capítulo único dos princípios gerais, o legislador originário não incluiu os órgãos do Poder Judiciário na sua redação.

Todavia, o referido estatuto também é aplicado aos servidores públicos estaduais dos órgãos do Poder Judiciário, os quais compõe o Sistema Administrativo do Estado do Ceará, conforme previsto pelo o art. 37 da Constituição Federal vigente que trata da administração pública. 

Dessa maneira, nossa proposição busca apenas corrigir a redação do caput do art. 5º do Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará.

Na certeza de contar com vossos apoios pela aprovação do presente projeto, antecipo meus agradecimentos.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO