PROJETO DE LEI N.° 272/20
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA ROTA DAS FALÉSIAS COMO CIRCUITO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Rota das Falésias como circuito turístico do Estado do Ceará abrangendo os municípios de Eusébio, Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati e Icapuí.
Art. 2º A Rota das Falésias reunirá roteiros de lazer, esportivo, gastronômico, ecológico, histórico, cultural e de aventura.
Art. 3º A criação da Rota das Falésias tem por finalidade estimular o turismo na região com a geração de emprego e renda, incentivar o desenvolvimento local e a realização de eventos de turismo e de negócios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ACRÍSIO SENA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Rota das Falésias é um circuito turístico com 215 quilômetros de litoral e 35 praias localizadas em 8 municípios e oferece diferentes atrações para os mais diversos estilos de turismo.
De acordo com levantamento realizado pelo SEBRAE, em 2014, o território possui cerca de 600 empreendimentos de turismo formalizados entre hotéis, pousadas, resorts e restaurantes.
Sob o aspecto econômico, o turismo é a principal ou a única atividade econômica da maioria dos municípios do Litoral Leste, sendo responsável pela geração de mais de 90 mil empregos diretos e indiretos[1]
A instituição da Rota das Falésias como circuito turístico oficial do Estado do Ceará é de grande importância para o fomento ao turismo, o que trará impactos positivos na economia daquela região.
Nesse desiderato, venho, na condição de parlamentar solicitar a essa Casa Legislativa o acolhimento do pleito com a aprovação desse Projeto de Lei.
[1] IBGE, 2017
ACRÍSIO SENA
DEPUTADO