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PROJETO DE LEI N.° 272/20

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA ROTA DAS FALÉSIAS COMO CIRCUITO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Rota das Falésias como circuito turístico do Estado do Ceará abrangendo os municípios de Eusébio, Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati e Icapuí.

Art. 2º A Rota das Falésias reunirá roteiros de lazer, esportivo, gastronômico, ecológico, histórico, cultural e de aventura.

Art. 3º A criação da Rota das Falésias tem por finalidade estimular o turismo na região com a geração de emprego e renda, incentivar o desenvolvimento local e a realização de eventos de turismo e de negócios.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A Rota das Falésias é um circuito turístico com 215 quilômetros de litoral e 35 praias localizadas em 8 municípios e oferece diferentes atrações para os mais diversos estilos de turismo.

De acordo com levantamento realizado pelo SEBRAE, em 2014, o território possui cerca de 600 empreendimentos de turismo formalizados entre hotéis, pousadas, resorts e restaurantes.

Sob o aspecto econômico, o turismo é a principal ou a única atividade econômica da maioria dos municípios do Litoral Leste, sendo responsável pela geração de mais de 90 mil empregos diretos e indiretos[1]

A instituição da Rota das Falésias como circuito turístico oficial do Estado do Ceará é de grande importância para o fomento ao turismo, o que trará impactos positivos na economia daquela região.

Nesse desiderato, venho, na condição de parlamentar solicitar a essa Casa Legislativa o acolhimento do pleito com a aprovação desse Projeto de Lei.

[1] IBGE, 2017

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO