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PROJETO DE LEI N.° 268/20

“INSTITUI O DIREITO DOS PACIENTES RECEBEREM RECEITAS MÉDICAS, LAUDOS MÉDICOS, ATESTADOS MÉDICOS, ENCAMINHAMENTOS E PEDIDOS DE EXAME, DE FORMA DIGITADA OU DIGITAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º – Fica instituído o direito dos pacientes receberem receitas médicas, laudos médicos, atestados médicos, encaminhamentos e pedidos de exame, de forma digitada em computador e impresso pelo médico ou odontólogo no momento da consulta ou atendimento nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares do Estado do Ceará.

§1º – Os documentos que tratam o caput deste artigo deverão atender a todas as exigências do respectivo Conselho de Classe Profissional.

§2º – Nos casos de atendimento emergencial externo, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, podendo prescrever a receita com letra de forma.

Art. 2º – As receitas médicas, atestados médicos, encaminhamentos e pedidos de exame serão fornecidos na forma digital quando exigidos pelo paciente interessado, devendo constar assinatura digital do respectivo profissional emitente.

Parágrafo único – O paciente poderá fornecer e-mail e/ou contato de rede social, para fins de recebimento do documento digital que trata o caput desse artigo.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Ter dificuldade para entender a letra nas receitas é reclamação constante entre os pacientes. Estes, muitas vezes se sujeitam a ter que esperar por vários dias para serem atendidos na rede pública de saúde. Ocorre que ao realizarem a tão esperada consulta, os pacientes, saem munidos de receitas médicas, laudos médicos, atestados médicos, encaminhamentos e pedidos de exame, que muitas vezes, não são emitidos de forma tão legível conforme se espera.

O fato é que o paciente, ao chegar no seu destino munido do respectivo documento emitido na consulta realizada, enfrenta problemas, pois o farmacêutico ou qualquer outro destinatário, as vezes, não conseguem saber o que de fato está escrito no papel. Esse fato possibilita o paciente a ter que voltar ao profissional que emitiu a documentação inicial, obtendo gastos com passagens, deslocamentos, e ainda se sujeitando a ter que esperar por vários dias para ter uma nova consulta, em razão da finalidade ser apenas o simples esclarecimento do que está descrito na receita médica, no laudo médico, atestado médico, encaminhamento ou no pedido de exame.

Vale destacar que por se tratar de documentos que muitas vezes prescrevem medicações, estas podem ser trocadas e a situação ou enfermidade do paciente pode ser agravada, em razão do documento não estar absolutamente legível.

Sem dúvidas, a presente propositura, se posta em prática, facilitaria a vida dos nossos cearenses que muitas vezes precisam enfrentar as enormes filas de espera da rede pública de saúde.

No Estado do Mato Grosso do Sul, “a Defensoria Pública entrou com Ação Civil Pública (ACP), requerendo o cumprimento da lei estadual que obriga médicos a digitar e imprimir receitas, com a finalidade de torná-las legíveis. A decisão para a ACP movida contra o Estado, o Município de Campo Grande, a Santa Casa e o Conselho Regional de Medicina (CRM), foi favorável”.

“De acordo com o defensor público que ajuizou a ação, Amarildo Cabral, os problemas com receitas médicas manuscritas são frequentes e podem causar prejuízos aos pacientes. Segundo a determinação do juiz Amaury da Silva Kuklinski, as prescrições ilegíveis podem resultar na troca de medicamentos ou no seu uso indevido, o que pode ser fatal para o paciente e motivar penalidades judiciais, já que, entre milhares de nomes de marcas de medicamentos, muitos são parecidos, embora tenham princípios ativos totalmente diferentes”.

“Conforme a sentença, a pena para o descumprimento é o pagamento de multa de R$ 500 (quinhentos reais) aos atendidos que demonstrarem a semelhança entre os medicamentos vendidos errados, exames realizados no lugar de outro, ou qualquer prejuízo causado pela dificuldade em compreender a prescrição”. Conforme pode ser encontrado na matéria - https://correiodoestado.com.br/cidades/lei-que-obriga-medicos-a-digitar-e-imprimir-receitas-deve-ser-cumprida/213097

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO