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PROJETO DE LEI N.° 261/20

“INSTITUI A ROTA CARIRI COMO CIRCUITO TURÍSTICO NO ESTADO DO CEARÁ. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, como circuito turístico do Estado do Ceará, a Rota Cariri, que abrangerá os municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Santana do Cariri, Assaré e Nova Olinda.

Art. 2º O roteiro deverá integrar os pontos turísticos de relevância para a valorização, o fomento e a divulgação da cultura, história e da biodiversidade da macrorregião do Cariri, viabilizando-se o acesso rodoviário, ferroviário e aéreo.

Art. 3º Ficam incluídos no circuito turístico do Estado do Ceará, os seguintes pontos turísticos:

I – Juazeiro do Norte: Estátua do Padre Cícero, Capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Basílica de Nossa Senhora das Dores, Santuário de São Francisco das Chagas, Santuário do Sagrado Coração de Jesus, Casarão do Horto, Museu e Memorial Padre Cícero, Luzeiro do Nordeste, Teleférico do Horto, Casas e Museus dos Mestres e Mestras da Cultura, Lira Nordestina, Centro de Cultura Popular Mestre Noza, Mercado Central e Associação dos Artesões da Mãe das Dores do Padre Cícero;

II – Assaré: Fundação Memorial Patativa do Assaré, Casa Patativa do Assaré da Serra de Santana, Casas e Museus dos Mestres e Mestras da Cultura, Café da Mestra da Cultura Zenilda Ferreira e Artesanato em Couro e Literatura de Cordel;

III – Nova Olinda: Fundação Casa Grande, Memorial do Homem Kariri, Museu do Ciclo do Couro, Casas e Museus dos Mestres e Mestras da Cultura; Oficina do Mestre Espedito Seleiro, Artesanato em couro e/ou pedras, Geossítio Ponte de Pedra;

IV – Santana do Cariri: Museu de Paleontologia, Igreja Matriz de Nossa Senhora Santana, Pontal da Santa Cruz, Casarão de Coronel Felinto Cruz (Museu Histórico) e Euroville;

V – Crato: Museu de História do Crato, Museu de História Natural da URCA, Caldeirão do Deserto da Santa Cruz, Museu dos Fósseis – DNPM, Estátua de Nossa Senhora de Fátima, Casas e Museus dos Mestres e Mestras da Cultura, Praça da Sé, Festival Expocrato (julho), Vila da Música Monsenhor Ágio Augusto Moreira, Geoparque Araripe, Chapada do Araripe, Cascata do Lameiro, Geossítio Batateiras (Sítio Fundão);

VI – Barbalha: Igreja Matriz de Santo Antônio, Igreja de Nossa Senhora do Rosário, Festa de Santo Antônio, Centro Histórico, Engenho Tupinambá, Escola de Saberes de Barbalha, Casas e Museus dos Mestres e Mestras da Cultura, Artesanato em couro, palha de bananeira e crochê, Arajara Park, Balneário Caldas, Sítio Pinheiro, Geossítio Riacho do Meio e teleférico.

Art. 3º São objetivos desta lei:

I - Incentivar e desenvolver a prática do turismo na região do Cariri, promovendo o turismo religioso, cultural, sustentável e o ecoturismo como atividades econômicas;

II - Fomentar a economia e geração de emprego e renda nos municípios integrantes da Rota Cariri;

IV - Promover a preservação do patrimônio cultural.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NELINHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A região do Cariri recebe, anualmente, mais de 2,5 milhões de turistas, a maioria em busca do turismo religioso.

Por todo esse potencial turístico, a Secretaria do Turismo do Ceará (Setur), em parceria com a Secretaria da Cultura do Estado (Secult) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lançaram neste ano de 2020 o projeto da Rota Cariri, que tem como objetivo impulsionar o fluxo turístico da região, melhorando os pontos turísticos e vendendo o produto para operadoras nacionais e internacionais.

A Rota do Cariri integra os principais pontos turísticos de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Assaré, Nova Olinda e Santana do Cariri para o desenvolvimento de um Turismo Cultural e Sustentável, compreendendo os patrimônios Natural e Cultural da Chapada do Araripe e do Cariri como atrativos para um turismo de experiência, nessa região exuberante e tão rica de manifestações culturais populares tradicionais, bem como de expressões artísticas contemporâneas e também de um patrimônio arqueológico e paleontológico.

Vale salientar ainda que o lançamento da Rota Cariri coincide e se articula com o projeto da candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio da Humanidade junto à Unesco.

Tal iniciativa, merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, tornando o projeto da Rota Cariri como circuito turístico do Estado, conforme projeto de lei nº 183/2020 aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Diante do exposto e tendo em vista a relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares na aprovação desta proposição, que tem como objetivo reconhecer, por meio de diploma legal, a importância dos pontos turísticos do Cariri para o desenvolvimento do Ceará e a inclusão desse roteiro nas operadoras de turismo do Brasil.

 

 

NELINHO

DEPUTADO