PROJETO DE LEI N.° 260/20
“ALTERA A LEI N° 17.241, DE 21 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE EMERGENCIA PARA A ENTREGA REGULAR DE REMÉDIOS AOS DOENTES CRONICOS DURANTE A PANDEMIA (COVID-19). ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único ao Art 1° da Lei N° 17.241, de 21 de julho de 2020, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Os receituários de medicamentos sujeitos à controle especial, que contenham a indicação de uso contínuo ou o período de tratamento superior a 30 (trinta) dias, terão validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de emissão, desde que com prescrição médica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, busca acrescentar o Parágrafo único ao Art 1° da Lei N° 17.241, de 21 de julho de 2020 para que os receituários de medicamentos sujeitos à controle especial, que contenham a indicação de uso contínuo ou o período de tratamento superior a 30 (trinta) dias, terão validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de emissão, desde que com prescrição médica.
O Estado do Ceará vive consequências da pandemia do novo coronavírus, dentre inúmeras vítimas fatais. Sabemos que o grupo de risco é o mais afetado, a saber: idosos, diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, imunodeprimidos, autoimunes e pessoas com doenças crônicas. Muitas pessoas desse grupo são beneficiadas com a Lei aprovada por esta Casa, para que haja o Plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia.
Com a ampliação do prazo dos receituários, para até 12 meses, desde que com prescrição médica, podemos evitar com que as pessoas do grupo de risco, que necessitam de medicamentos para o uso contínuo, se deslocarem de suas residências e se exponham ao risco de contaminação.
Portanto, solicito o apoio dos pares para que possamos aprovar tal propositura e contribuirmos para este momento o qual o estado do Ceará enfrenta, e amenizar o sofrimento das pessoas que necessitam de medicamentos de uso contínuo e fazem parte do grupo de risco.
QUEIROZ FILHO
DEPUTADO