PROJETO DE LEI N.° 258/20
“OBRIGA A RESERVA DE 20% (VINTE PORCENTO) DO TOTAL DE VAGAS PARA MOTOCICLETAS EM ESTACIONAMENTOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”
A Assembleia Legislativa do Estado Ceará Decreta:
Art. 1º – Os estacionamentos privados, no âmbito do Estado do Ceará, ficam obrigados a reservar, no mínimo, 20% (vinte porcento) do total de suas vagas para motocicletas.
Parágrafo único - Os Poderes Estaduais Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público do Estado do Ceará e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará ficam autorizados a implementar o disposto no caput nos estacionamentos públicos sob suas respectivas administrações.
Art. 2º As vagas descritas no art. 1º poderão ser utilizadas normalmente por outros veículos caso haja necessidade de atendimento extra para idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 3º As empresas privadas de estacionamento terão 180 (cento e oitenta) dias para adaptarem-se à esta legislação.
Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto visa atender solicitação histórica de trabalhadores e usuários de motocicletas, que há muito vem sofrendo com a falta dessa regulamentação.
Por falta de vagas exclusivas, são obrigados a estacionarem nas ruas, entre um carro e outro, sob risco sempre elevado de abalroamentos e roubos. É uma situação que deve ser enfrentada através de regulamentação e de forma definitiva sobre o assunto.
Outro ponto a ser considerado é que a quantidade de motocicletas nas ruas é crescente. Dados do IBGE demonstram que o número desses veículos é crescente e a tendência não tende a mudar. Entre 2008 e 2018 houve um crescimento de 177% na frota de motocicletas no Ceará. Em outra vista, em 2018, o Ceará foi o Estado nordestino com maior frota desse tipo de veículo, ocupando a terceira colocação no Brasil.
Cabe ressaltar que a população idosa, as gestantes e as pessoas com mobilidade reduzida também foram contempladas. A proposição prevê que, caso seja necessário, os estacionamentos poderão utilizar essas vagas, reservadas às motocicletas, para aumentar a disponibilidade para aqueles mais vulneráveis.
É possível concluir, portanto, que há necessidade urgente de se regulamentar essas vagas para motocicletas no Estado do Ceará. O aumento da frota e a desorganização e acidentes causadas pela ausência de legislação nos leva a propor tal Projeto de Lei, confiantes na colaboração dos Nobres Parlamentares e na aprovação do texto.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO