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PROJETO DE LEI N.° 254/20

“TRATA SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CONTRACHEQUES EM BRAILLE PARA OS DEFICIENTES VISUAIS AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ."

 

 

 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Será disponibilizado pelo Governo do Estado do Ceará aos deficientes visuais agentes públicos do Estado, que necessitem, compreendendo a administração direta e indireta, contracheques em braille .

Art. 2º -  0 Poder Executivo regulamentará no que couber a presente proposição.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA 

Este projeto de lei tem o objetivo de atender a uma demanda Agentes Públicos do Estado que apresentam dificuldades em consultar seus contracheques, por serem deficientes visuais.

A Constituição Federal, em seu art. 227, § 1 0, inciso II, estabelece a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para pessoas com deficiência e ainda, busca a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, existem cerca de 1,2 milhões de cegos no Brasil, dados de 2018.

Assim, submetemos ao crivo de nossos pares o presente projeto de lei para análise e aprovação.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO