PROJETO DE LEI N.° 254/20
“TRATA SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CONTRACHEQUES EM BRAILLE PARA OS
DEFICIENTES VISUAIS AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ."
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º
- Será disponibilizado pelo Governo do Estado do Ceará aos deficientes
visuais agentes públicos do Estado, que necessitem, compreendendo a
administração direta e indireta, contracheques em braille .
Art. 2º - 0 Poder Executivo regulamentará no que couber a presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Este projeto
de lei tem o objetivo de atender a uma demanda Agentes Públicos do Estado que
apresentam dificuldades em consultar seus contracheques, por serem deficientes
visuais.
A
Constituição Federal, em seu art. 227, § 1 0, inciso II, estabelece a criação
de programas de prevenção e atendimento especializado para pessoas com
deficiência e ainda, busca a facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
De acordo com
o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, existem cerca de 1,2 milhões de cegos no
Brasil, dados de 2018.
Assim, submetemos ao crivo de nossos pares o presente projeto de lei para análise e aprovação.
TONY BRITO
DEPUTADO