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PROJETO DE LEI N.° 253/20

“CRIA O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DO JIU JITSU E CONCEDE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA O SEU ENSINO NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PÚBLICOS DO ESTADO.”

                               

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 Art. 1º Jiu Jitsu fica reconhecido o seu caráter educacional e formativo de sua atividade no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º- 0 ensino do Jiu Jitsu fica instituído nas escolas, da rede Estadual no âmbito da Administração Pública.
Art. 3º - Os estabelecimentos de educação básica públicos Estaduais deverão realizar parcerias com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que representem e congreguem profissionais de Jiu Jitsu, nos termos desta Lei.
§ 1º- O ensino do Jiu Jitsu deverá ser adaptado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento dos alunos.
§ 2º- 0 ensino deverá ocorrer em horários ociosos das disciplinas regulares da escola, preferencialmente aos finais de semana, afim de não influenciar no seu ensino.
§ 3º-  Os professores deverão preencher todos os requisitos necessários de sua associação, liga, federação ou outras entidades que congregue e estar na faixa preta.
Art. 4º - 0 não preenchimento dos requisitos do Art. 3, §3° ocorrerá a mudança imediata do professor, podendo o mesmo voltar a qualquer tempo de forma discricionária da administração da escola desde o preenchimento dos requisitos necessários.

Art. 5º -  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º-  0 Executivo regulamentará essa lei, no que for necessário, em até 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 7º-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO 

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa o uso de uma arte marcial milenar como instrumento de educação e disciplina para crianças e jovens no âmbito do Estado do Ceará.

Todo e qualquer esporte ou afle marcial possui e conjunto de regras próprias e dessa forma, ensinar as crianças e jovens a importância de se respeitar o regramento em todas as situações, inclusive em uma atividade lúdica e primordial, pois aprendem essa lição de forma espontânea e sem qualquer tipo de pressão ou imposição.

Em projetos similares em outros Estados e em outros estados, até os alunos que tinham problema de comportamento e conduta, passaram a melhorar sua concentração e rendimento em sala de aula em uma espécie de simbiose, tanto por terem aprendido a se concentrar e por extravasar na pratica do Jiu Jitsu, como pelo fato de precisarem ter um bom rendimento para poderem participar do programa de ensino da arte marcial.

Não há dúvida que a medida traz inúmeros benefícios, tais como: inserir uma atividade física para a vida da criança ou jovem, melhorar o rendimento escolar, deixar a criança ou jovem menos vulnerável a ociosidade e a incidência de qualquer prática delitiva e a ocupação dos espaços e equipamentos públicos, especialmente às escolas aos finais de semana.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO