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PROJETO DE LEI N.° 251/20

“FICA CERTO A ESTADUALIZAÇÃO DO TRECHO QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, ATÉ O  DISTRITO DE BARRA DO SOTERO. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

Art. 1º. Fica certo a estadualização do trecho que liga a sede do município de Croatá/CE, até o distrito de Barra do Sotero.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 

 Art. 3º. Revogam-se às  disposições

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A Estadualização do trecho que liga a sede do município de Croatá/CE, até o distrito de Barra do Sotero, será de suma importância para a região, pois entrará no sistema do Departamento estadual Rodoviário – DER. Podendo assim, futuramente receber investimentos e manutenção por parte do Governo do Estado.

Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO