PROJETO DE LEI N.° 250/20
“FICA CERTO A ESTADUALIZAÇÃO DO TRECHO QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, ATÉ O DISTRITO DE SANTA TEREZA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º. Fica certo a estadualização do trecho que liga a sede do município de Croatá/CE, até o distrito de Santa Tereza
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se às disposições
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Estadualização do trecho que liga a sede do município de Croatá/CE, até o distrito de Santa Tereza, será de suma importância para a região, pois entrará no sistema do Departamento estadual Rodoviário – DER. Podendo assim, futuramente receber investimentos e manutenção por parte do Governo do Estado.
Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO