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PROJETO DE LEI N.° 249/20

“QUE LIGA O DISTRITO DE SÃO ROQUE, ATÉ O DISTRITO DE LAGOA DA CRUZ, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica certo a estadualização do trecho que liga o distrito de São Roque, até o distrito de Lagoa da Cruz, no município de Croatá/CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 

 Art. 3º. Revogam-se às  disposições

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A Estadualização do trecho que liga o distrito de São Roque, até o distrito de Lagoa da Cruz, no município de Croatá/CE, será de suma importância para a região, pois entrará no sistema do Departamento estadual Rodoviário – DER. Podendo assim, futuramente receber investimentos e manutenção por parte do Governo do Estado.

Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO