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PROJETO DE LEI N.° 242/20

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA “HABILIDADES DE VIDA” COMO CONTEÚDO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º - Inclui a disciplina “Habilidades de Vida” como conteúdo na grade curricular das escolas da rede públicas mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º - A disciplina acima deverá abordar um conteúdo programático voltado a minimizar os fatores de risco e promover os fatores de proteção, em especial em relação ao uso de drogas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A disciplina de Habilidades de Vida é uma proposta com intuito de prevenir e/ou reduzir os comportamentos de risco, os quais propõe desenvolver comportamentos adaptativos positivos e socialmente apropriados para crianças e adolescentes e baseiam-se na tomada de decisão, comunicação eficaz, autoconhecimento, empatia, lidar com as emoções, lidar com o estresse, resolução de problemas, relacionamento interpessoal, pensamento criativo e pensamento crítico.

A escola é um ambiente que exerce grande influência no desenvolvimento do adolescente, nos aspectos cognitivo, social e emocional e pode realizar esse modelo por meio de estratégias metodológicas empregadas por meio de oficinas e discussão em grupos.

Para tal ferramenta, os facilitadores da escola que irão conduzir esse processo, deverão passar ser  treinadas por profissionais com expertise na área contribuindo com atitudes saudáveis dos jovens, minimizando os fatores de risco e promovendo os fatores de proteção, em especial em relação ao uso de drogas.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO