PROJETO DE LEI N.° 234/20
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO E PARCELAMENTO DAS TAXAS DE ANUIDADE COBRADAS AOS PROFISSIONAIS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Ficam suspensas as taxas de anuidade e habilitação cobradas aos estabelecimentos comerciais e profissionais de educação física, referentes ao ano de 2020.
Parágrafo único. Compreende-se por taxas de anuidade e habilitação àquelas cobradas por Conselhos e/ou entidades de classe para fins de regular exercício da profissão ou funcionamento, nos casos de estabelecimentos comerciais.
Art. 2º As taxas de que trata esta Lei serão cobradas no ano subsequente, devendo:
I – ser possibilitado o pagamento parcelado;
II – haver abatimento no valor das taxas, em virtude dos efeitos econômicos decorrentes da crise desencadeada pela pandemia de Covid-19, notadamente diante do fechamento e limitação do comércio;
III – Não haver restrições quanto ao exercício profissional e empresarial no ano de 2020 por inadimplência das taxas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se justifica pelas condições de dificuldade financeiras suportadas pelos trabalhadores e trabalhadoras de educação física do Ceará, bem como dos proprietários de academias de musculação, ginástica, crossfit, etc., em virtude dos efeitos da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 que assola o mundo.
É notório que as medidas de isolamento social e o lockdown acarretaram prejuízos imensos à economia, notadamente para os profissionais e empresários do ramo da educação física, uma vez que esta categoria fora preterida nos planos de retomada da atividade econômica por não ser considerada uma atividade essencial.
No estado do Ceará o fechamento dos estabelecimentos comerciais voltados para a área fora decretado ainda na primeira quinzena do mês de março, e sua reabertura foi autorizada somente em 27 de julho e com até 30% da capacidade, ou seja, foram aproximadamente cinco meses de portas fechadas e sem condições de trabalho por causa da pandemia, realidade que deixou muitos profissionais sem fonte de renda para cumprir com as suas obrigações e fez com que muitos empreendimentos fechassem as portas. Diga-se, em muitas regiões os estabelecimentos ainda não foram autorizados a reabrir.
A retomada tem sido um desafio diário, assim, os profissionais e empresários precisam de ações de apoio de suas entidades. Ocorre que o CREF5-CE tem realizado as cobranças de anuidades normalmente, como se o mercado não tivesse sido afetado pela pandemia. Em razão disso, diversas demandas têm chegado ao nosso mandato no sentido de buscar apoio aos profissionais.
Nesse sentido, venho propor este Projeto de Lei, para que as taxas sejam suspensas por um ano e os valores sejam reajustados, reduzindo a taxa de acordo com o tempo em que os estabelecimentos permaneceram impossibilitados de funcionar, bem como possibilite o pagamento parcelado dos valores, com vistas a viabilizar o exercício profissional da educação física bem como a manutenção de estabelecimentos.
Assim, demonstrada a relevância da propositura, solicito o apoio dos nobres pares na discussão e pretendida aprovação de Projeto de Lei.
AGENOR NETO
DEPUTADO