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PROJETO DE LEI N.° 233/20

“ALTERA O ARTIGO 1º, § 1º DA LEI Nº 13.622/2005, NA FORMA QUE INDICA.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, § 1ª da Lei 13.622/2005, que regulamenta o sistema de premiação pecuniária aos policiais civis e militares estaduais, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, terá em seu texto alterado e passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º –(...)

§1º: Considera-se em situação irregular a arma de fogo, acessórios e munições encontrados em desconformidade com o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como, decreto nº 9.846/2019 na integra, ou que porventura esteja com numeração raspada, rasurada ou de qualquer forma visivelmente adulterada, vedado o pagamento da referida premiação quando as armas forem devidamente registradas e que estejam sendo portadas de forma regular.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O projeto ora apresentado visa assegurar um alinhamento entre a legislação federal vigente e a legislação estadual, bem como, evitar que haja o pagamento de premiação indevida por parte do Estado do Ceará, A lei nº 13.622/2005 tem em sua redação atual, mais especificamente no seu artigo 1º, § 1º, que todas as armas de fogo, acessórios e munição que não estiver em conformidade com o estatuto do desarmamento deve ser apreendida, entregue a autoridade policial para que haja o trâmite para o pagamento da premiação pecuniária.

Ocorre, que em 2019, houve a promulgação do Decreto nº 9.846 de 25 de junho de 2019, que dispôs acerca do registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, sendo uma legislação ulterior a presente lei estadual, portanto, se faz imperioso que haja a necessária adequação entre as legislações estaduais e federal, especialmente, em respeito e prestigio ao Princípio da Legalidade.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para aprovação do projeto e assim, submeto o presente Projeto de Lei para a aprovação de meus pares a presente matéria pelo elevado Interesse público.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO