PROJETO DE LEI N.° 233/20
“ALTERA O ARTIGO 1º, § 1º DA LEI Nº 13.622/2005, NA FORMA QUE INDICA.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, § 1ª da Lei 13.622/2005, que regulamenta o sistema de premiação pecuniária aos policiais civis e militares estaduais, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, terá em seu texto alterado e passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º –(...)
§1º: Considera-se em situação irregular a arma de fogo, acessórios e munições encontrados em desconformidade com o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como, decreto nº 9.846/2019 na integra, ou que porventura esteja com numeração raspada, rasurada ou de qualquer forma visivelmente adulterada, vedado o pagamento da referida premiação quando as armas forem devidamente registradas e que estejam sendo portadas de forma regular.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto ora apresentado visa
assegurar um alinhamento entre a legislação federal vigente e a legislação
estadual, bem como, evitar que haja o pagamento de premiação indevida por parte
do Estado do Ceará, A lei nº 13.622/2005 tem em sua redação atual, mais
especificamente no seu artigo 1º, § 1º, que todas as armas de fogo, acessórios
e munição que não estiver em conformidade com o estatuto do desarmamento deve
ser apreendida, entregue a autoridade policial para que haja o trâmite para o
pagamento da premiação pecuniária.
Ocorre, que em 2019, houve a promulgação do Decreto nº 9.846 de 25 de junho de
2019, que dispôs acerca do registro, o cadastro e a aquisição de armas e de
munições por caçadores, colecionadores e atiradores, sendo uma legislação
ulterior a presente lei estadual, portanto, se faz imperioso que haja a
necessária adequação entre as legislações estaduais e federal, especialmente,
em respeito e prestigio ao Princípio da Legalidade.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para aprovação do projeto e
assim, submeto o presente Projeto de Lei para a aprovação de meus pares a
presente matéria pelo elevado Interesse público.
TONY BRITO
DEPUTADO