PROJETO DE LEI N.° 230/20
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA EMPREENDEDORISMO E GESTÃO FINANCEIRA COMO CONTEÚDO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída na grade curricular na Rede Estadual de Ensino, a disciplina Empreendedorismo e Gestão Financeira.
Art. 2º. A disciplina acima deverá abordar como conteúdo programático a compreensão dos princípios básicos de economia por meio do ‘Empreendedorismo e Gestão Financeira.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O objetivo desse projeto é difundir conhecimento sobre empreendedorismo e educação financeira de forma que os alunos sejam capazes de aprender a relevância do assunto desde cedo e lidando com a economia de forma lúdica. O empreendedorismo nas escolas contribuirá para a formação de pessoas capazes de encontrar soluções para os problemas sociais, com o desenvolvendo de conteúdos e demandas que permitindo que os alunos desenvolvam comportamento proativo para vencer as dificuldades.
O cenário de grave crise econômica e o endividamento que se encontram muitas pessoas do nosso país demonstra a importância de que nas fases iniciais da caminhada estudantil, os alunos possam ter acesso a noções de educação financeira e de relações de consumo, vista a despertar um comportamento responsável no trato com o dinheiro e outros valores.
Discutir e trabalhar este assunto em salas de aulas permitirá que os conhecimentos básicos e fundamentais possam ser repassados aos seus familiares. A Lei n.º 9.394/96 em seu artigo 26 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, contemplando normas complementares para o seu sistema de ensino e aduz:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Destacamos a importância do ensino dessa disciplina para que os alunos recebam informações significativas para o seu desenvolvimento financeiro, bem como ferramentas que permitam desenvolver habilidades e possa a partir disso construir uma vida melhor, construindo um país mais estruturado e próspero.
Diante do exposto, solicitamos o apoio aos nobres pares para a sua aprovação desse projeto.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO