PROJETO DE LEI N.° 228/20
“ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A CE – 166/265, ENTRE QUIXERAMOBIM E MADALENA, PASSANDO PELO TRECHO, CARACOL, MARRECAS, VÁRZEA DA RUSSA, LIGANDO À ALGODÕES, TODOS NO MUNICÍPIO DE QUIXEROBIM/CE.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º. Fica certo a estadualização da estrada que liga a CE – 166/265, entre Quixeramobim e Madalena, passando pelo trecho, Caracol, Marrecas, Várzea da Russa, ligando à Algodões, todos no município de Quixeramobim/CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições.
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Estadualização da se estrada que liga a CE – 166/265, entre Quixeramobim e Madalena, passando pelo trecho, Caracol, Marrecas, Várzea da Russa, ligando à Algodões, todos no município de Quixeramobim/CE, será de suma importância para a região, pois entrará no sistema do Departamento estadual Rodoviário – DER. Podendo assim, futuramente receber investimentos e manutenção por parte do Governo do Estado.
Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO