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PROJETO DE LEI N.° 228/20

“ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A CE – 166/265, ENTRE QUIXERAMOBIM E MADALENA, PASSANDO PELO TRECHO, CARACOL, MARRECAS, VÁRZEA DA RUSSA, LIGANDO À ALGODÕES, TODOS NO MUNICÍPIO DE QUIXEROBIM/CE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

Art. 1º. Fica certo a estadualização da estrada que liga a CE – 166/265, entre Quixeramobim e Madalena, passando pelo trecho, Caracol, Marrecas, Várzea da Russa, ligando à Algodões, todos no município de Quixeramobim/CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A Estadualização da  se estrada que liga a CE – 166/265, entre Quixeramobim e Madalena, passando pelo trecho, Caracol, Marrecas, Várzea da Russa, ligando à Algodões, todos no município de Quixeramobim/CE, será de suma importância para a região, pois entrará no sistema do Departamento estadual Rodoviário – DER. Podendo assim, futuramente receber investimentos e manutenção por parte do Governo do Estado.

Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração.  Diante do exposto, conto com os nobres pares na aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO