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PROJETO DE LEI N.° 226/20

“FICA DENOMINADO DE “MARIA MIRANI MARQUES PEREIRA” A SALA DE CINEMA DE CANINDÉ/CE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado de “Maria Mirani Marques Pereira” a sala de cinema de Canindé/CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA 

Em 19 de novembro de 1948, nasceu, em Fortaleza, Maria Mirani Gonçalves Marques, filha de Ana Gonçalves Marques e de Antônio Mariano Marques. Estudou em Fortaleza, onde também iniciou sua vida profissional. 

Em 1979, casou-se com Antonio Alves Pereira e, a partir de então, chamou-se Maria Mirani Marques Pereira, e passaram a morar em Canindé.  Da união com o Senhor Antonio, até 2003, nasceram 2 filhos, Weslyanny e Wesly. Em Canindé, atuou no magistério, desde 1979, na Escola Estadual Paulo Sarasate, onde lecionou a disciplina de Língua Portuguesa, sempre com muito compromisso e muita dedicação ao ofício, contribuindo assim para a formação moral e cultural de gerações de canindeenses; exerceu também, a convite da diretora Maria Telma Gonçalves Diniz, o cargo de vice-diretora da referida escola.  A professora Mirani, a fim de aprimorar seus conhecimentos e sua formação intelectual, adquiriu o título de Especialista, em Sobral, na Universidade Estadual Vale do Acaraú. Ainda em Canindé, atuou também, a serviço do Estado, como coordenadora do projeto Tempo de Avançar do Ensino Médio, colaborando para que tantos cidadãos concluíssem o Ensino Médio e pudessem estar aptos ao ensino superior. Atuou no magistério até 2004 na Cidade da Fé e, ao longo de 25 anos, dedicados à Educação em Canindé, ganhou notoriedade, admiração e respeito do povo canindeense. 

Em 2008, faleceu em Fortaleza, vítima de parada cardiorrespiratória, porém seus ensinamentos de mulher, cidadã, mãe, esposa e professora perduram através dos tempos

Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de respeito e consideração. Diante do exposto, conto com os nobres pares n aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO