PROJETO DE LEI N.° 224/20
“INSTITUI O PROGRAMA “INFÂNCIA SEM PORNOGRAFIA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1.º Fica instituído o programa “Infância sem Pornografia”, incumbindo à família assistir, criar e educar seus filhos, crianças ou adolescentes, em consonância com o art. 229 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Os pais ou responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, consoante dispõe o art. 12, item 4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Art. 2.º Fica vedado, no âmbito do Estado do Ceará, a comercialização e/ou distribuição de livros ou livretos, para pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso.
Parágrafo único - O material que trata o caput deste artigo se estende ainda a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado e folders.
Art. 3.º Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o programa “Infância sem Pornografia” no âmbito do Estado do Ceará, incumbindo à família assistir, criar e educar seus filhos, crianças ou adolescentes, em consonância com o art. 229 da Constituição Federal.
O projeto prevê ainda que a comercialização e/ou distribuição de livros ou livretos, para pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos, cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso, no âmbito do Estado do Ceará, ficará absolutamente vedado.
A confecção da presente propositura se deu a partir dos brasileiros terem presenciado o bizarro livro do Felipe Neto, que apesar de ser um material destinado ao público infantojuvenil, havia a presença de palavrão, o que não pode ser permitido pelas famílias brasileiras. Após todo contratempo, Neto solicitou a retirada da frase do referido livro, conforme matéria que noticiou o fato “Felipe Neto explica frase imprópria em livro: ‘Falava muito palavrão’” - https://www.bol.uol.com.br/entretenimento/2020/07/23/felipe-neto-explica-frase-impropria-em-livro-falava-muito-palavrao.htm .
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO