VOLTAR

PROJETO DE LEI N.° 221/20

“INSTITUI DIRETRIZES PARA A PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO, PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1.º Os servidores públicos civis e militares vinculados à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, à Polícia Militar do Ceará, à Superintendência da Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, à Perícia Forense do Estado do Ceará, à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, à Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará, bem como aos vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária e a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativa, vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela, deverão receber atendimento, proteção e assistência consistente em:

I –ajuizamento de ações no Poder Judiciário pela Defensoria Pública Estadual, em face do autor do fato, para obter a reparação do dano;

II – meios para proteção do servidor ou de seus familiares vítimas de ameaça;

III – atendimento médico, tratamento psicológico e terapêutico de forma prioritária, tanto ao servidor público vítima de agressão quanto aos seus familiares.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência aos agentes de segurança pública vítimas de violência. Poderão ser beneficiados diretamente com a presente propositura os servidores públicos civis e militares vinculados à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, à Secretaria de Administração Penitenciária e a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativa, vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela, deverão receber atendimento, proteção e assistência de forma prioritária.

O projeto de lei demonstra-se oportuno em razão do elevado nível de estresse experimentado por esses profissionais que desempenham atividades de acompanhamento e detenção de pessoas e adolescentes das mais variadas características. Tais acompanhamentos atrelado as sobrecarregadas escalas de trabalho, resulta na fragilidade psicológica dessas pessoas.

A Psicóloga, Mestre em Psicologia pela Unisinos, Professora do Curso de Graduação em Psicologia e de Pós-Graduação em Psicologia Organizacional e do Trabalho da Universidade Regional e Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Letícia Ribeiro Souto Pinheiro e pela Graduada em Psicologia pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Campus de Erechim, Camila Farikoski, encontraram, após trabalho de pesquisa realizado que teve como tema “Avaliação do Nível de Estresse de Policiais Militares”, as seguintes constatações:

“O objetivo da presente pesquisa foi verificar o nível de estresse de policiais militares na região norte do Estado do Rio Grande do Sul. Constatou-se que 39,3% da população avaliada apresenta estresse, sendo que a predominância é de sintomas psicológicos (61%) e a maioria encontra-se na fase de resistência (90%). Observou-se que a profissão do policial militar necessita de maior atenção quanto ao aspecto psicológico, visto que a predominância desses sintomas foi elevada. Para isso, é necessário formular tratamentos ou ações preventivas, como por exemplo, um acompanhamento mais direto a esta categoria profissional, considerando quais são os fatores que estressam o policial e como reduzi-los ou eliminá-los”.

Por outro lado, cumpre ressaltar que são indiscutíveis a importância e essencialidade dos serviços oferecidos por esses profissionais, razão pela qual devemos desenvolver todos os dispositivos possíveis com o intuito de minimizar os impactos sofridos durante o exercício das suas respectivas funções.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO