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PROJETO DE LEI N.° 219/20

“ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº 12.813, DE 01.06.98 (D.O. DE 03.06.98), QUE INSTITUIU O DIA ESTADUAL DO AGENTE PENITENCIÁRIO, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. ”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 12.813, de 01.06.98 (D.O. DE 03.06.98), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituído o dia 03 de agosto como o “Dia Estadual do Policial Penal”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A alteração legislativa ora proposta tem por objetivo adequar a Lei nº 12.813, de 01.06.98, às novas disposições constitucionais advindas da Emenda Constitucional nº 104, que alterou o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

No âmbito do Estado do Ceará, tramita a PEC Nº 4/20, oriunda da Mensagem 8.488, onde o Poder Executivo altera e acresce dispositivos à Constituição Estadual, instituindo a Polícia Penal em nosso Estado.

A Lei nº 12.813, de 01.06.98 (D.O. DE 03.06.98), por sua vez, instituiu o “Dia Estadual do Agente Penitenciário”, pretendendo-se com a presente proposição, promover a adequação para a atual nomenclatura atribuída ao citado cargo, de modo a constar naquela lei o “Dia Estadual do Policial Penal”.

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO