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PROJETO DE LEI N.º 213/20

 

“INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL "EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E INOVADORA" NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o programa “Educação Empreendedora e Inovadora” no Estado do Ceará.

 

Parágrafo único. O programa tem como objetivo incluir o empreendedorismo como uma influência na formação dos jovens cearenses, por intermédio de atividades como aulas, palestras, dinâmicas, visitas, dentre outros.

 

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado, dentro de suas possibilidades orçamentárias e fiscais, a realizar palestras, aulas, excursões, e quaisquer outras atividades ligadas ao empreendedorismo nas escolas da rede de ensino público estadual.

 

§1º O programa funcionará como uma forma de atividade complementar a grade curricular dos alunos do ensino de tempo integral.

 

§2º As atividades relacionadas ao programa ocorrerão no turno complementar, não alterando a rotina das aulas regulares.

 

Art. 3º - O Estado poderá realizar parcerias com instituições ligadas ao empreendedorismo, empresariado, comércio, indústria e formação de jovens, de maneira a fortalecer o projeto.

 

I – As parcerias, que poderão ocorrer por meio de convênios, poderão ser tanto de cunho financeiro quanto logístico, como a cessão de profissionais para orientação, bem como de palestrantes.

 

II – Essas parcerias poderão auxiliar de maneira contínua ao Programa, bem como tão somente a fazer de maneira pontualmente, auxiliando e providenciando atividades como visitas ou palestras.

 

Art. 4º - Periodicamente, poderão ocorrer visitas técnicas a empresas tidas como referência, para auxílio na formação técnica e prática.

 

Art. 5º - As atividades realizadas no programa poderão serão anexadas ao currículo escolar do jovem, contando inclusive para horas de atividades complementares necessárias para formação.

 

Art. 6º - O Estado ainda poderá providenciar a possibilidade de dispor aos alunos que participem do programa, a facilidade em serem inscritos como jovens aprendizes em empresa.

 

Parágrafo Único. Tal disposição poderá ocorrer com o auxílio de instituições ligadas ao comércio, indústria e empreendedorismo, bem como de ligadas a estágio.

 

Art. 7º - Anualmente, poderá haver uma feira do empreendedorismo realizada pelos participantes do projeto, envolvendo a comunidade.

 

Art. 8º - A organização do Programa e suas respectivas atividades realizadas poderão ficar a cunho da Secretaria de Educação – SEDUC, bem como da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET, que trabalharão em conjunto com as instituições parceiras e conveniadas

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

TADEU OLIVEIRA

DEPUTADO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Atuar no mercado de trabalho é um desafio constante. O desemprego no Brasil bate números de mais de 13 milhões conforme dados do primeiro trimestre de 2020 e preocupa a economia. É nestes momentos delicados e de recuperação econômica, causada pela pandemia do COVID-19, que são necessárias políticas para o incentivo de práticas como o empreendedorismo.

 

A palavra empreendedor (entrepreneur), originada do francês, é usada para descrever uma pessoa que tem, acima de tudo, a necessidade de realizar coisas novas. Os conceitos de administração normalmente estão associados às organizações, ao contrário do conceito de empreendedorismo, que sempre se associa à pessoa que faz acontecer.

 

É do empreendedorismo que surgem empresas e negócios em geral que geram mais emprego e renda a milhares de brasileiros e cearenses. É nesse intuito que buscamos a criação de um programa empreendedorismo focado nos jovens cearenses, podendo tal ser realizada em conjunto com instituições como SEBRAE, FIEC, FECOMÉRCIO, CDL, entre outras, com o intuito de fomentar o empreendedorismo cearense para os jovens e aquecer novamente o mercado de trabalho que se encontra tão vulnerável.

 

É uma forma de auxiliar a formação do jovem cearense a abrir novos caminhos, buscando o aumento no número de empreendedores, que se faz tão necessário, e consequentemente, a futura abertura de mais empresas que gerarão mais renda e emprego no Estado.

 

 

 

 

TADEU OLIVEIRA

DEPUTADO