PROJETO DE LEI N.º 209/20
“DENOMINA DE AURENIVIA PACIFICO DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica denominado de Aurenivia Pacífico da Silva o Centro de Educação Infantil – CEI no município de Campos Sales/CE e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Aurenivia Pacífico da Silva nasceu no dia 20 de maio de 1950 no município de Campos Sales/CE e faleceu no dia 08 de agosto de 2011. Filha de João Antônio da Silva (IN MEMORIAM) e Isabel Senhora de Morais. Formada em História Natural, ainda na antiga Faculdade de Filosofia do Cariri, que deu origem à Universidade Regional do Cariri-URCA. Compôs o grupo de Professores fundadores do Centro Educacional Cenecista Padre Ibiapina de Campos Sales. Lecionou nas 03 (três) Escolas Estaduais que existiam em Campos Sales – Grupinho. Por pertencer à prole dos Morais, Aurenivia, do berço, já carregava os traços de um povo forte e trabalhador. Enveredaram, ela e alguns de seus irmãos pelo campo de atuação docente e, dentre todos, Aurenivia destacava-se pela inteligência, porte fidalgo e espírito de liderança. De carisma contagiante, passadas firmes e decididas, de serenas e fortes atitudes, a sua personalidade chamava a atenção e tornava-se referência em cultura e elegância e ao mesmo tempo de simplicidade e alegria. A professora Aurenivia bem prefigura o que nos escreveu Michelle Perrout no livro, “Os excluídos da história: operários, mulheres e prisioneiros” quando ela diz: “É necessário deixar um pouco de lado as rendas e almofadas e colocar a mulher como figura política, a dedicar-se a outros bordados históricos, promotores de justiça e cidadania.” Da terra que lhe serviu de berço, tão fortemente regada por seu suor na efetivação da educação e perpetuamente adubada por seus restos mortais que aqui repousam.
Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO