PROJETO DE LEI N.° 208/20
“INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BRINQUEDOS INCLUSIVOS E BONECOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha de incentivo à produção de brinquedos adaptados e bonecos especiais por empresas, fabricantes autônomos e/ou artesãos no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º - São objetivos da campanha:
I – estimular a fabricação de brinquedos adaptados e bonecos especiais como forma de conscientizar sobre a inclusão da criança com deficiência;
II – promover a acessibilidade, a representatividade e os demais direitos fundamentais da criança com necessidades especiais;
III – estimular o respeito e a igualdade;
IV – possibilitar a superação das barreiras criadas pelo desconhecimento das deficiências físicas e/ou intelectuais existentes.
Art. 3º - Durante a referida Campanha, o Estado poderá promover a distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação da campanha com o objetivo de promover a produção dos brinquedos inclusivos e bonecos especiais por empresas, fabricantes autônomos e/ou artesãos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
DR. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 3º constitui como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: “(...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Nada obstante, o art. 5º, que trata dos direitos fundamentais, também garante a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
A respeito dos direitos da pessoa com deficiência, em 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, objetivando a inclusão social e a plena cidadania desses indivíduos.
Ambos os diplomas legais visam garantir que as pessoas que apresentam algum tipo de necessidade especial possam se socializar, desenvolver suas capacidades pessoais e aprimorar sua inteligência emocional por meio da inclusão, do respeito e da promoção da igualdade.
Nesse diapasão, o presente projeto busca, de forma específica, garantir os direitos das crianças com deficiência por meio da representatividade, haja vista que as crianças passam a se ver nos bonecos especiais e isto contribui para sua aceitação e desenvolvimento pessoal. Outrossim, as demais crianças poderão ter mais contato com as diferenças, possibilitando o conhecimento e o respeito àqueles que possuem necessidades especiais. Quanto aos brinquedos adaptados, estes irão proporcionar segurança e integração às brincadeiras por meio da acessibilidade.
Isto posto, esta parlamentar conta com o apoio dos nobres colegas na aprovação desta proposição.
DR. SILVANA
DEPUTADA