PROJETO DE LEI N.° 201/20
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REAJUSTE OU MAJORAÇÃO DOS IMPOSTOS ESTADUAIS ICMS, ITCMD E IPVA, REFERENTES AO ANO DE 2021. ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido o reajuste ou majoração dos impostos estaduais referentes ao ano de 2021.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os impostos mencionados no artigo 1º são: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O planeta, hoje, passa por uma de suas maiores crises. O coronavírus chegou de forma repentina e, mesmo depois de meses de começo do surto, a população ainda não se acostumou com a nova realidade.
Pouco tempo depois de a pandemia eclodir no cenário mundial, o Brasil tornou-se epicentro, sendo um dos países com a taxa de mortalidade por habitante mais alta.
Os entes da federação brasileira iniciaram as medidas de distanciamento social, por conta do rápido contágio do vírus. O Ceará, mesmo tendo uma curva de mortalidade alta, tomou suas providências e, se não fosse a agilidade e eficácia das medidas adotadas pelo Governo do Estado, as consequências e o número de óbitos teriam sido maiores.
Entretanto, não podemos deixar de lado a pauta econômica. Especialistas afirmam que a economia levará, no mínimo, 5 (cinco) anos para se recuperar do estrago causado pelo coronavírus, já outros dizem que nunca mais será a mesma.
Como se sabe, o Estado do Ceará foi um dos epicentros da pandemia no Brasil. Tornou-se, cada vez mais comum, pessoas com dificuldades de manterem suas próprias rendas.
A recuperação do poder de renda da população do Ceará, que foi diminuída por conta dessa crise que a pandemia causou, não acontecerá de forma imediata, será a longo prazo. Devido a isso, o Estado tem o dever de tentar resguardar o máximo possível sua população.
Sendo assim, com base em especialistas econômicos que afirmam que a recessão irá se manter por tempo indeterminado, a presente proposta aborda a proibição de reajuste ou majoração dos impostos estaduais, quais sejam: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referentes ao ano de 2021.
Esta proposição é relevante para todos e visa mitigar os danos causados pela pandemia de covid-19, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da matéria.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO